TJPE - 0029016-64.2020.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ELETROMATIC CONTROLE E PROTECAO EIRELI em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029016-64.2020.8.17.2001 REQUERENTE: COMERCIAL DE TRANSFORMADORES LTDA - EPP REQUERIDO(A): ELETROMATIC CONTROLE E PROTECAO EIRELI, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213551407, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de Id 212931302, intime-se a parte demandada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.C.
Recife – PE, data e assinatura digitais.
REZM" RECIFE, 29 de agosto de 2025.
JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/08/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
-
27/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 23:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029016-64.2020.8.17.2001 REQUERENTE: COMERCIAL DE TRANSFORMADORES LTDA - EPP REQUERIDO(A): ELETROMATIC CONTROLE E PROTECAO EIRELI, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (autor + Réu ELETROMATIC) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188545716, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, que consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, e a Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, determino a intimação da parte executada para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários, também no percentual de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020).
O pagamento no prazo legal isentará o executado do pagamento da multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas tenham sido incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, as quais podem ser abatidas no momento da quitação.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação do débito.
Sem manifestações, será considerada cumprida a sentença em relação ao quantum.
Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo supramencionado, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020.
Em não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, apresentar planilha do montante atualizado executado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; Intime-se.
Recife, data e assinatura digitais. " RECIFE, 29 de novembro de 2024.
MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
29/11/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:44
Outras Decisões
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18/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:40
Processo Reativado
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18/01/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 17:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/08/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 19:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2023 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 14:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 08:51
Expedição de intimação.
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30/01/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 15:45
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2022 09:18
Expedição de citação.
-
31/03/2022 09:18
Expedição de citação.
-
31/03/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/01/2022 11:05
Expedição de intimação.
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26/10/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 09:30
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 09:39
Conclusos para despacho
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24/05/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 16:26
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/04/2021 22:07
Expedição de intimação.
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15/04/2021 22:06
Dados do processo retificados
-
15/04/2021 22:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 14:01
Processo enviado para retificação de dados
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15/02/2021 12:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/02/2021 11:38
Determinada Requisição de Informações
-
21/01/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 11:18
Expedição de intimação.
-
10/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/11/2020 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2020 06:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/11/2020 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2020 14:43
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2020 09:30
Expedição de citação.
-
28/07/2020 09:30
Expedição de citação.
-
28/07/2020 09:30
Expedição de intimação.
-
15/07/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 17:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/07/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 10:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 10:40
Expedição de intimação.
-
01/07/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 15:08
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/06/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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