TJPE - 0045507-62.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Camara Civel (Gabinete em Provimento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/01/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:36
Baixa Definitiva
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30/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO CICERO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0045507-62.2024.8.17.9000 Referente ao Processo nº 0013751-78.2024.8.17.2810 Agravante: OSVALDO CICERO DOS SANTOS Agravado: BANCO DO BRASIL S/A Juízo de origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Relator: Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
RECURSO PROVIDO. 1.
O benefício da justiça gratuita não está restrito apenas às custas iniciais, englobando, em verdade, todas as despesas processuais como, por exemplo, eventual indenização à testemunha, custos de exames periciais, honorários de peritos, intérpretes ou tradutores, depósitos recursais, além dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
Ao se inclinar pelo indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, o juiz terá de dar as razões que o levam a desacreditar da presunção da insuficiência econômica da parte agravante para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. 3.
No presente caso, não existem nos autos originários elementos que evidenciem a capacidade econômica do requerente de arcar com todas as despesas judiciais, visto que aufere renda líquida mensal em valor inferior a quatro salários mínimos. 4.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0045507-62.2024.8.17.9000, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Des.
MÁRCIO AGUIAR Relator -
04/12/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de OSVALDO CICERO DOS SANTOS - CPF: *83.***.*20-00 (AGRAVANTE) e provido
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29/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 14:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/11/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/10/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:03
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 01:08
Publicado Intimação (Outros) em 24/09/2024.
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25/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO CICERO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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17/09/2024 15:32
Publicado Intimação (Outros) em 22/08/2024.
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17/09/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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16/09/2024 13:45
Conclusos para o Gabinete
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10/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 19:27
Conclusos para o Gabinete
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19/08/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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