TJPE - 0000317-78.2021.8.17.2890
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lagoa dos Gatos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 11:27
Apensado ao processo 0000035-06.2022.8.17.2890
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TARCIANO ARAUJO CORDEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:19
Decorrido prazo de TARCIANO ARAUJO CORDEIRO em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DOM LUIZ, S/N, Centro, LAGOA DOS GATOS - PE - CEP: 55450-000 Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos Processo nº 0000317-78.2021.8.17.2890 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE LAGOA DOS GATOS EXECUTADO(A): REINALDO SANTOS BARROS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - ADVOGADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Lagoa dos Gatos, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco requereu a penhora de 30% dos proventos do executado para adimplemento dos débitos.
A defesa se opôs, alegando que o atual estado de saúde do executado implica despesas vultuosas, de modo que a diminuição dos proventos o deixaria desprevenido diante de eventual emergência.
DECIDO.
Em rega, os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, os montepios, entre outros, são impenhoráveis.
O art. 833, § 2º, do CPC traz, expressamente duas exceções.
Além dessas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há uma exceção implícita, entendendo como permitida a penhora para satisfação de dívida de natureza não alimentar, desde que a quantia bloqueada se revele razoável em relação à remuneração recebida pelo executado, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família (STJ, Corte Especial.
EREsp 1.874.222-DF, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, j. 19/4/2023, Info 771).
O caso dos autos se enquadra nessa exceção.
Vale destacar que o percentual solicitado pelo exequente mostra-se razoável.
Além disso, a parte executada não trouxe prova que evidencie suas alegações, uma vez que a curatela decretada, por si só, não evidencia situação de carência financeira.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconto em folha de 30% dos proventos mensais do executado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente.
Oficie-se ao INSS para implantação do desconto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LAGOA DOS GATOS, 19 de agosto de 2024.
FILIPE RAMOS UAQUIM.
Juiz de Direito.
LAGOA DOS GATOS, 4 de dezembro de 2024.
MAURICIO JOSE NUNES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste -
04/12/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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04/12/2024 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/08/2024 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:31
Conclusos para o Gabinete
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09/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/12/2023 01:11
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:33
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2023 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2023 20:49
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa dos Gatos Vara Única Cemando)
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20/09/2023 20:49
Expedição de Mandado (outros).
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04/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:44
Conclusos para despacho
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18/04/2023 18:57
Conclusos para o Gabinete
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18/04/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:04
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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17/04/2023 11:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2023 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LAGOA DOS GATOS em 10/02/2023 23:59.
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02/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 11:15
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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19/12/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 20:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 20:12
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa dos Gatos Vara Única Cemando)
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16/12/2022 20:12
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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16/12/2022 20:09
Expedição de Ofício.
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27/09/2022 11:39
Outras Decisões
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26/09/2022 17:47
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:43
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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11/07/2022 15:06
Expedição de intimação.
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11/07/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 07:33
Conclusos para decisão
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18/03/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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16/03/2022 21:25
Expedição de intimação.
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16/03/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 13:47
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:42
Conclusos para o Gabinete
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02/02/2022 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/02/2022 15:15
Conclusos para decisão
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01/02/2022 14:43
Conclusos para o Gabinete
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27/01/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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26/01/2022 10:48
Expedição de intimação.
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25/01/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 09:15
Conclusos para decisão
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24/01/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 04:56
Decorrido prazo de REINALDO SANTOS BARROS em 02/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 13:13
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 10:38
Mandado enviado para a cemando: (Lagoa dos Gatos Vara Única Cemando)
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05/11/2021 10:38
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
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