TJPE - 0094506-91.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE CONSTANTINO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 02:00
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 28ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0094506-91.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE CONSTANTINO DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Diante da decisão proferida pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a qual admitiu, como representativos da mesma controvérsia, os recursos especiais interpostos nos nas Apelações n. 0003362-34.2023.8.17.2110, 0000112-90.2023.8.17.2110, 0027743-79.2022.8.17.2001, 0003968-84.2023.8.17.3590 e 0000256-98.2022.8.17.2110, a fim de que sejam dirimidas as seguintes questões: - Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; - Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Em razão da proposta de afetação, fora determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ.
Assim, considerando que a matéria tratada nesta ação é objeto dos referidos RRC`s, DETERMINO a SUSPENSÃO da tramitação deste processo até que sobrevenha o julgamento dos recursos com a consolidação do entendimento acerca das matérias afetadas.
Cumpra-se de pronto.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
05/12/2024 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 14:25
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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05/12/2024 14:25
Conclusos 6
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29/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 16:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE CONSTANTINO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:20
Decorrido prazo de JOSE CONSTANTINO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/09/2024 23:59.
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23/09/2024 11:27
Decorrido prazo de JOSE CONSTANTINO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:55
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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19/09/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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04/09/2024 18:16
Expedição de citação (outros).
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26/08/2024 19:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2024 19:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 19:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CONSTANTINO DA SILVA - CPF: *03.***.*30-78 (AUTOR(A)).
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23/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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