TJPE - 0000658-24.2024.8.17.2430
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Camocim de Sao Felix
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000658-24.2024.8.17.2430 AUTOR(A): LINDAURO JOSE DE MOURA RÉU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204146150 , conforme segue transcrito abaixo: "INTIMEM-SE apenas as Requeridas, através de seus respectivos Causídicos e/ou curador especial (Defensoria) dizer se concorda com o julgamento antecipado e para, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, p. 578).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e consequente julgamento antecipado da lide." CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, 29 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO ALVES DE ARAUJO Diretoria Regional do Agreste -
29/05/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 16:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000658-24.2024.8.17.2430 AUTOR(A): LINDAURO JOSE DE MOURA RÉU: BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO BRUNO ALVES ALMEIDA CARDINS Diretoria Regional do Agreste -
03/12/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/10/2024 07:21
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:21
Expedição de citação (outros).
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11/09/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 19:14
Conclusos para decisão
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27/08/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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