TJPE - 0137985-37.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 08:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/07/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/07/2025 01:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 08:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/07/2025 08:58
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 08:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/07/2025 08:29
Alterada a parte
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08/07/2025 08:24
Alterada a parte
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07/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 10:20
Conclusos cancelado pelo usuário
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07/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/07/2025 09:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:13
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:35
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/05/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:49
Juntada de Petição de embargos (outros)
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22/04/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2025 14:02
Outras Decisões
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09/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:02
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2025 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/03/2025 08:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/02/2025 16:48
Outras Decisões
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20/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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20/02/2025 16:28
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2025 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 16:05
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0137985-37.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY REQUERIDO(A): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juíz de Direito Titular da 7 Vara da Fazenda Pública da Capiltal , DR.
MARCOS GARCEZ DE MENEZES JÚNIOR, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
LUCIANO RESENDE RODRIGUES, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente matriculado na Junta Comercial de Pernambuco JUCEPE sob o n.º 315/1998 e devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça, com endereço na Av.
República do Líbano, 251, Torre C, Sala 811, Empresarial Rio Mar Trade Center, Pina, Recife, Pernambuco, devidamente autorizado por este Juízo levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade ONLINE, nos dias, horários e site abaixo, o bem objeto do processo e nas condições adiante descritas: PROCESSO: 0013676-17.2019.8.17.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL AUTOR: MUNICÍPIO DO RECIFE RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOLIDAY DATA DO 1º LEILÃO – 30 de Janeiro de 2025 às 11:00, (Horário de Brasília), na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br LANCE MÍNIMO: 35.731.026,76 (Trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos).
DATA DO 2º LEILÃO – 20 de Fevereiro de 2025 às 11:00, (Horário de Brasília), na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br LANCE MÍNIMO: 21.438.616,05 (Vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezeseis reais e cinco centavos).
SÍTIO ELETRÔNICO: www.lancecertoleiloes.com.br - com transmissão em tempo real.
Para participar, é necessário cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência de 2 (dois) dias da data do 1º e 2º leilão no link https://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro, fone /whatssap para auxílio no processo de cadastro 81-99852-5503.
MAIORES INFORMAÇÕES: (81) 3048.0450 ou 9.9978.4433 e e-mails: [email protected] [email protected] *O 1º leilão terá início a partir da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados; não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. 1.
OBJETO Alienação através de leilão do empreendimento denominado Edifício Holiday, localizado na Rua Salgueiro, 73, Boa Viagem, Recife (PE).
LOTE 01 DESCRIÇÃO DOS BEM: EDIFÍCIO HOLIDAY, composto de: 442 Apartamentos tipo studio, de 1 quarto com 18,03M² 034 Apartamentos tipo studio, de 2 quartos com 36,06M² 17 Lojas comerciais e boxes Areá de Terreno: 5.054,72M² Areá Construída: 15.221.80M² Areá Cobertura: 1.589,00M² De acordo com as Diretrizes da Prefeitura da Cidade do Recife, (anexo I) conforme os parâmetro urbanísticos atuais é permitido o acréscimo de 4.790,61M² de área privativa, 2.733,83M² de área comum, e ocupação adcional de 2.202,04M² no terreno.
Ano de construção: 1957 Pavimentos: 17 (28 Apartamentos por pavimento) AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: 35.731.026,76 (Trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos) OBSERVAÇÕES E ÔNUS NÃO SERÁ POSSÍVEL A DEMOLIÇÃO INTEGRAL DA EDIFICAÇÃO, CABENDO AO ARREMATANTE OBEDECER AS “DIRETRIZES PARA INTERVENÇÃO” (anexo I ), ESTABELECIDAS NO PLANO DIRETOR DO RECIFE.
ALTERAÇÕES NA CONSTRUÇÃO, OU EVENTUAL PROJETO DE MODERNIZAÇÃO, DEVEM OBEDECER AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO MUNICÍPIO.
O bem será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer direito à garantia.
Todas as certidões e aprovações necessárias para obras, habite-se, construções, reformas, entre outros, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
Do valor total arrecadado com alienação em hasta pública, será deduzida (i) eventual dívida trabalhista, (ii) tributos sobre o imóvel, (iii) eventual débito com Concessionárias de serviço público, (iv) o ressarcimento do Município do Recife das despesas com Administrador Judicial, (v) despesas com a perícia para aferir o valor de mercado do bem e, o que sobrar será rateado entre os proprietários ou aqueles que se apresentem com justo título documentalmente incontroverso, exceto os controversos cuja prova da legitimidade a percepção do saldo serão encaminhados às vias ordinárias.
O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1.
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS - Ficam intimados do presente Edital os credores, através de seus representantes legais (ART. 889 DO NCPC), os proprietários e beneficiários que constam das matrículas imobiliárias das unidades integrantes do Condomínio do Edifício Holiday, junto 1° Cartório do Registro Imobiliário do Recife, ali identificados e listados, cônjuges, representantes legais, garantidores, fiadores, ocupantes, detentores de direitos possessórios, eventuais usufrutuários, meieiros, possíveis espólios, herdeiros, sucessores, terceiros incertos e não sabidos, que se encontrem em lugar desconhecido.
Intimados ainda, instituiçoes públicas ou privadas, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários (caso existam), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca das datas dos LEILÕES designados. 1.1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br ) e na forma da lei afixados no local de costume. 2.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E QUEM PODE PARTICIPAR: O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro em até 02 (dois) dias que antecedem o 1º e 2º LEILÃO, cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ.
Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
LEILÃO ONLINE: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data de realização do 1º e 2º leilão, acessar o site www.lancecertoleiloes.com.br, clicar em cadastre-se (https://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro), a fim de realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas e em seguida identificar o leilão, objeto do presente edital; 2.1 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da rede, seja em relação a do leiloeiro, como também a dos arrematantes.
Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. 3.
Qualificação – Condições Mínimas: Os interessados em participar do leilão deverão ainda realizar habilitação através de petição direcionada aos e-mails: [email protected] / [email protected] em até 02 (dois) dias que antecedem o 1º e 2º LEILÃO.
O interessado deverá indicar a intenção de oferecer eventual Lanço para aquisição do Edifício Holiday, declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas em seu respectivo Lanço.
Os E-mails enviados ao Leiloeiro e a petição protocolada eletrônicamente, deverão estar acompanhados de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente (listada na cláusula abaixo), sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 3.1 Comprovação da Capacidade Econômica, Financeira e Patrimonial dos Proponentes.
Para comprovar a capacidade econômica, financeira e patrimonial, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação: (I) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente; (II) declaração de referência bancária de pelo menos 1 (uma) instituição financeira de primeira linha; (III) prova de que dispõem de recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo; e (IV) demais documentos a serem previstos neste Edital de Leilão, sob pena de terem suas lanços desconsiderados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de arrematação on-line, o auto de arrematação deverá ser assinado preferencialmente pelo arrematante pessoalmente ou através de procurador, todavia, em caso de impossibilidade, fica o leiloeiro autorizado a assinar o auto representando o arrematante, valendo esta como uma cláusula de mandato para os devidos fins.
Está também autorizado o leiloeiro a anexar aos autos as guias e comprovantes de pagamento encaminhadas pelo arrematante.
Registra-se, todavia, que o acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante ou procurador, não podendo o leiloeiro atuar como seu representante em outros atos, mas apenas nas hipóteses devidamente descritas nesta cláusula 4. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 4.1 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 4.2 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo e o terceiro maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo ou terceiro maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 4.3 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 5 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado, será concedido tempo extra, de 40 (quarenta) segundos, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7 DOS LANCES VÁLIDOS NA CONDIÇÃO À VISTA: Os lances serão livres e preferencialmente à vista, devendo o arrematante pagar 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação em 24 horas e o restante em até 15 (quinze) dias.
Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado.
No caso de lance válido, será lavrado de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva carta ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso exista), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, se for o caso (art. 901, §1º, CPC). 8 DOS LANCES NA CONDIÇÃO PARCELADO: Caso não existam lances à vista, serão admitidos lances com parcelamento, devendo o arrematante pagar 30% do valor da arrematação em 24 horas e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 895 § 4° do CPC), atualizadas pela tabela Encoge.
A atualização que deverá ocorrer mensalmente a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895 § 4° do CPC). 9 DA CONDIÇÃO DE VENDA DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos e ou mesmo providências/encargos referentes a regularização da propriedade adquirida perante o registro imobiliário e/ou a municipalidade.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida antes do pregão; 10 DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO/VISTORIA DO BEM: O interessado deve entrar em contato com o Leiloeiro oficial ou sua equipe, para agendar a visita ao Edifício Holiday. 11 DA COMISSÃO LEILOEIRO: A arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão, correspondente a 5% do lance vencedor,(art. 24, parágrafo único do Decreto Lei 21.981/32 e art. 7° da Resolução 236/2016 – CNJ) (art. 884, parágrafo único,CPC), O depósito da comissão do Leiloeiro será feito no ato do leilão diretamente ao profissional em conta a ser informada pelo mesmo. 11.1 Depois de declarado pelo leiloeiro o lance vencedor, o arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito dos valores referentes ao sinal/caução do lanço (ou pagamento integral).
O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta após a arrematação no Banco do Brasil; 12 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO: Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao(s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981 /1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 13 DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado, constará ainda se houver, o nome do segundo e terceiro colocados. 13.1 Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes as impugnações do executado. 14 DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO : A ordem de entrega da carta de arrematação do (s) bem (ns) imóvel(s) será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, se for o caso, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 14.1 A carta de arrematação conterá: I.
A descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; II.
Edital de Leilão III.
A cópia do auto de arrematação; e 15 DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO: 15.1 O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação; 15.2 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 15.3 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 16 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser dirimidas diretamente com o oficial, LUCIANO RESENDE RODRIGUES, pelo telefone: (81) 3048.0450, (81) 99978.4433, e-mails: [email protected], [email protected], e pelo site www.lancecertoleiloes.com.br.
CUMPRA-SE: E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, serão expedidos cópias de igual teor, as quais serão publicadas em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br) e na forma da lei afixadas no local de costume.
Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 04 de fevereiro de 2025.
Eu, Andre Silva Araujo, Aux Judiciário.
Mat 178.153-7, fiz digitar e subscrevo.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Juíz de Direito Titular da 7 Vara da Fazenda Pública da Capiltal , DR.
MARCOS GARCEZ DE MENEZES JÚNIOR, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem oudele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
LUCIANO RESENDE RODRIGUES, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente matriculado na Junta Comercial de Pernambuco JUCEPE sob o n.º 315/1998 e devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça, com endereço na Av.
República do Líbano, 251, Torre C, Sala 811, Empresarial Rio Mar Trade Center, Pina, Recife, Pernambuco, devidamente autorizado por este Juízo levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade ONLINE, nos dias, horários e site abaixo, o bem objeto do processo e nas condições adiante descritas: PROCESSO: 0013676-17.2019.8.17.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL AUTOR: MUNICÍPIO DO RECIFE RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOLIDAY DATA DO 1º LEILÃO – 30 de Janeiro de 2025 às 11:00, (Horário de Brasília), na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br LANCE MÍNIMO: 35.731.026,76 (Trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos).
DATA DO 2º LEILÃO – 20 de Fevereiro de 2025 às 11:00, (Horário de Brasília), na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br LANCE MÍNIMO: 21.438.616,05 (Vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezeseis reais e cinco centavos).
SÍTIO ELETRÔNICO: www.lancecertoleiloes.com.br - com transmissão em tempo real.
Para participar, é necessário cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência de 2 (dois) dias da data do 1º e 2º leilão no link https://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro, fone /whatssap para auxílio no processo de cadastro 81-99852-5503.
MAIORES INFORMAÇÕES: (81) 3048.0450 ou 9.9978.4433 e e-mails: [email protected] [email protected] *O 1º leilão terá início a partir da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados; não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. 1.
OBJETO Alienação através de leilão do empreendimento denominado Edifício Holiday, localizado na Rua Salgueiro, 73, Boa Viagem, Recife (PE).
LOTE 01 DESCRIÇÃO DOS BEM: EDIFÍCIO HOLIDAY, composto de: 442 Apartamentos tipo studio, de 1 quarto com 18,03M² 034 Apartamentos tipo studio, de 2 quartos com 36,06M² 17 Lojas comerciais e boxes Areá de Terreno: 5.054,72M² Areá Construída: 15.221.80M² Areá Cobertura: 1.589,00M² De acordo com as Diretrizes da Prefeitura da Cidade do Recife, (anexo I) conforme os parâmetro urbanísticos atuais é permitido o acréscimo de 4.790,61M² de área privativa, 2.733,83M² de área comum, e ocupação adcional de 2.202,04M² no terreno.
Ano de construção: 1957 Pavimentos: 17 (28 Apartamentos por pavimento) AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: 35.731.026,76 (Trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos) OBSERVAÇÕES E ÔNUS NÃO SERÁ POSSÍVEL A DEMOLIÇÃO INTEGRAL DA EDIFICAÇÃO, CABENDO AO ARREMATANTE OBEDECER AS “DIRETRIZES PARA INTERVENÇÃO” (anexo I ), ESTABELECIDAS NO PLANO DIRETOR DO RECIFE.
ALTERAÇÕES NA CONSTRUÇÃO, OU EVENTUAL PROJETO DE MODERNIZAÇÃO, DEVEM OBEDECER AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO MUNICÍPIO.
O bem será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer direito à garantia.
Todas as certidões e aprovações necessárias para obras, habite-se, construções, reformas, entre outros, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
Do valor total arrecadado com alienação em hasta pública, será deduzida (i) eventual dívida trabalhista, (ii) tributos sobre o imóvel, (iii) eventual débito com Concessionárias de serviço público, (iv) o ressarcimento do Município do Recife das despesas com Administrador Judicial, (v) despesas com a perícia para aferir o valor de mercado do bem e, o que sobrar será rateado entre os proprietários ou aqueles que se apresentem com justo título documentalmente incontroverso, exceto os controversos cuja prova da legitimidade a percepção do saldo serão encaminhados às vias ordinárias.
O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1.
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS - Ficam intimados do presente Edital os credores, através de seus representantes legais (ART. 889 DO NCPC), os proprietários e beneficiários que constam das matrículas imobiliárias das unidades integrantes do Condomínio do Edifício Holiday, junto 1° Cartório do Registro Imobiliário do Recife, ali identificados e listados, cônjuges, representantes legais, garantidores, fiadores, ocupantes, detentores de direitos possessórios, eventuais usufrutuários, meieiros, possíveis espólios, herdeiros, sucessores, terceiros incertos e não sabidos, que se encontrem em lugar desconhecido.
Intimados ainda, instituiçoes públicas ou privadas, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários (caso existam), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca das datas dos LEILÕES designados. 1.1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br ) e na forma da lei afixados no local de costume. 2.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E QUEM PODE PARTICIPAR: O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro em até 02 (dois) dias que antecedem o 1º e 2º LEILÃO, cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ.
Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
LEILÃO ONLINE: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data de realização do 1º e 2º leilão, acessar o site www.lancecertoleiloes.com.br, clicar em cadastre-se (https://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro), a fim de realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas e em seguida identificar o leilão, objeto do presente edital; 2.1 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da rede, seja em relação a do leiloeiro, como também a dos arrematantes.
Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. 3.
Qualificação – Condições Mínimas: Os interessados em participar do leilão deverão ainda realizar habilitação através de petição direcionada aos e-mails: [email protected] / [email protected] em até 02 (dois) dias que antecedem o 1º e 2º LEILÃO.
O interessado deverá indicar a intenção de oferecer eventual Lanço para aquisição do Edifício Holiday, declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas em seu respectivo Lanço.
Os E-mails enviados ao Leiloeiro e a petição protocolada eletrônicamente, deverão estar acompanhados de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente (listada na cláusula abaixo), sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 3.1 Comprovação da Capacidade Econômica, Financeira e Patrimonial dos Proponentes.
Para comprovar a capacidade econômica, financeira e patrimonial, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação: (I) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente; (II) declaração de referência bancária de pelo menos 1 (uma) instituição financeira de primeira linha; (III) prova de que dispõem de recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo; e (IV) demais documentos a serem previstos neste Edital de Leilão, sob pena de terem suas lanços desconsiderados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de arrematação on-line, o auto de arrematação deverá ser assinado preferencialmente pelo arrematante pessoalmente ou através de procurador, todavia, em caso de impossibilidade, fica o leiloeiro autorizado a assinar o auto representando o arrematante, valendo esta como uma cláusula de mandato para os devidos fins.
Está também autorizado o leiloeiro a anexar aos autos as guias e comprovantes de pagamento encaminhadas pelo arrematante.
Registra-se, todavia, que o acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante ou procurador, não podendo o leiloeiro atuar como seu representante em outros atos, mas apenas nas hipóteses devidamente descritas nesta cláusula 4. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 4.1 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 4.2 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo e o terceiro maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo ou terceiro maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 4.3 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 5 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado, será concedido tempo extra, de 40 (quarenta) segundos, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7 DOS LANCES VÁLIDOS NA CONDIÇÃO À VISTA: Os lances serão livres e preferencialmente à vista, devendo o arrematante pagar 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação em 24 horas e o restante em até 15 (quinze) dias.
Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado.
No caso de lance válido, será lavrado de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva carta ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso exista), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, se for o caso (art. 901, §1º, CPC). 8 DOS LANCES NA CONDIÇÃO PARCELADO: Caso não existam lances à vista, serão admitidos lances com parcelamento, devendo o arrematante pagar 30% do valor da arrematação em 24 horas e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 895 § 4° do CPC), atualizadas pela tabela Encoge.
A atualização que deverá ocorrer mensalmente a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895 § 4° do CPC). 9 DA CONDIÇÃO DE VENDA DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos e ou mesmo providências/encargos referentes a regularização da propriedade adquirida perante o registro imobiliário e/ou a municipalidade.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida antes do pregão; 10 DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO/VISTORIA DO BEM: O interessado deve entrar em contato com o Leiloeiro oficial ou sua equipe, para agendar a visita ao Edifício Holiday. 11 DA COMISSÃO LEILOEIRO: A arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão, correspondente a 5% do lance vencedor,(art. 24, parágrafo único do Decreto Lei 21.981/32 e art. 7° da Resolução 236/2016 – CNJ) (art. 884, parágrafo único,CPC), O depósito da comissão do Leiloeiro será feito no ato do leilão diretamente ao profissional em conta a ser informada pelo mesmo. 11.1 Depois de declarado pelo leiloeiro o lance vencedor, o arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito dos valores referentes ao sinal/caução do lanço (ou pagamento integral).
O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta após a arrematação no Banco do Brasil; 12 DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO: Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao(s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981 /1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 13 DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado, constará ainda se houver, o nome do segundo e terceiro colocados. 13.1 Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes as impugnações do executado. 14 DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO : A ordem de entrega da carta de arrematação do (s) bem (ns) imóvel(s) será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, se for o caso, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 14.1 A carta de arrematação conterá: I.
A descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; II.
Edital de Leilão III.
A cópia do auto de arrematação; e 15 DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO: 15.1 O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação; 15.2 O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 15.3 Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 16 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser dirimidas diretamente com o oficial, LUCIANO RESENDE RODRIGUES, pelo telefone: (81) 3048.0450, (81) 99978.4433, e-mails: [email protected], [email protected], e pelo site www.lancecertoleiloes.com.br.
CUMPRA-SE: E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, serão expedidos cópias de igual teor, as quais serão publicadas em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br) e na forma da lei afixadas no local de costume.
Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 06 de fevereiro de 2025.
Eu, Andre Silva Araujo, Aux Judiciário.
Mat 178.153-7, fiz digitar e subscrevo.
DR.
MARCOS GARCEZ DE MENEZES JÚNIOR JUÍZO DE DIREITO ANEXO I DIRETRIZES PARA INTERVENÇÃO NO EDIFÍCIO HOLIDAY A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 13:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
29/01/2025 06:16
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/01/2025 02:45
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0137985-37.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY REQUERIDO(A): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica LUNA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S.A, na condição de terceira interessada, intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193113389, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Não conheço do formulado no evento 192633507.
Aguarde-se realização da hasta pública.
Cumpra-se.
Recife, 22 de janeiro de 2025.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar " RECIFE, 27 de janeiro de 2025.
ANDRE SILVA ARAUJO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
27/01/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DO RECIFE em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
10/01/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:10
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:49
Decorrido prazo de osifran de jesus castro em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 04:49
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 04:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO RESENDE RODRIGUES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/12/2024 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
-
15/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
14/12/2024 03:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
14/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
12/12/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/12/2024 19:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de intimação (outros)
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11/12/2024 12:14
Publicado Edital/Edital (Outros) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano - Fórum do Recife Av.
Desembargador Guerra Barreto, S/Nº, Joana Bezerra, Recife – TEL: (81) 3181-0288 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Jui de Direito Titular da 7 Vara da Fazenda Pública da Capital , DR.
MARCOS GARCEZ DE MENEZES JÚNIOR, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que o SR.
LUCIANO RESENDE RODRIGUES, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, regularmente matriculado na Junta Comercial de Pernambuco JUCEPE sob o n.º 315/1998 e devidamente credenciado na Corregedoria deste Tribunal de Justiça, com endereço na Av.
República do Líbano, 251, Torre C, Sala 811, Empresarial Rio Mar Trade Center, Pina, Recife, Pernambuco, devidamente autorizado por este Juízo levará a PÚBLICO LEILÃO na modalidade ONLINE, nos dias, horários e site abaixo, o bem objeto do processo e nas condições adiante descritas: PROCESSO: 0013676-17.2019.8.17.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL AUTOR: MUNICÍPIO DO RECIFE RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOLIDAY DATA DO 1º LEILÃO – 30 de Janeiro de 2025 às 11:00, (Horário de Brasília), na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br LANCE MÍNIMO: 35.731.026,76 (Trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos).
DATA DO 2º LEILÃO – 20 de Fevereiro de 2025 às 11:00, (Horário de Brasília), na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br LANCE MÍNIMO: 21.438.616,05 (Vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, seiscentos e dezeseis reais e cinco centavos).
SÍTIO ELETRÔNICO: www.lancecertoleiloes.com.br - com transmissão em tempo real.
Para participar, é necessário cadastro prévio no site do leiloeiro com antecedência de 2 (dois) dias da data do 1º leilão no link https://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro, fone /whatssap para auxílio no processo de cadastro 81-99852-5503.
MAIORES INFORMAÇÕES: (81) 3048.0450 ou 9.9978.4433 e e-mails: [email protected] [email protected] *O 1º leilão terá início a partir da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados; não havendo arrematação no 1º Leilão, ficará(ão) o(s) lote(s), aberto(s) para lance(s), até o 2º Leilão, o qual encerrar-se-á, após o pregão transmitido ao vivo na data e horário marcados. 1.
OBJETO Alienação através de leilão do empreendimento denominado Edifício Holiday, localizado na Rua Salgueiro, 73, Boa Viagem, Recife (PE).
LOTE 01 DESCRIÇÃO DOS BEM: EDIFÍCIO HOLIDAY, composto de: 442 Apartamentos tipo studio, de 1 quarto com 18,03M² 034 Apartamentos tipo studio, de 2 quartos com 36,06M² 17 Lojas comerciais e boxes Areá de Terreno: 5.054,72M² Areá Construída: 15.221.80M² Areá Cobertura: 1.589,00M² De acordo com as Diretrizes da Prefeitura da Cidade do Recife, (anexo I) conforme os parâmetro urbanísticos atuais é permitido o acréscimo de 4.790,61M² de área privativa, 2.733,83M² de área comum, e ocupação adcional de 2.202,04M² no terreno.
Ano de construção: 1957 Pavimentos: 17 (28 Apartamentos por pavimento) AVALIAÇÃO TOTAL ATUALIZADA: 35.731.026,76 (Trinta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, vinte e seis reais e setenta e seis centavos) OBSERVAÇÕES E ÔNUS NÃO SERÁ POSSÍVEL A DEMOLIÇÃO INTEGRAL DA EDIFICAÇÃO, CABENDO AO ARREMATANTE OBEDECER AS “DIRETRIZES PARA INTERVENÇÃO” (anexo I ), ESTABELECIDAS NO PLANO DIRETOR DO RECIFE.
ALTERAÇÕES NA CONSTRUÇÃO, OU EVENTUAL PROJETO DE MODERNIZAÇÃO, DEVEM OBEDECER AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO MUNICÍPIO.
O bem será alienado no estado em que se encontra, sem qualquer direito à garantia.
Todas as certidões e aprovações necessárias para obras, habite-se, construções, reformas, entre outros, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
Do valor total arrecadado com alienação em hasta pública, será deduzida (i) eventual dívida trabalhista, (ii) tributos sobre o imóvel, (iii) eventual débito com Concessionárias de serviço público, (iv) o ressarcimento do Município do Recife das despesas com Administrador Judicial, (v) despesas com a perícia para aferir o valor de mercado do bem e, o que sobrar será rateado entre os proprietários ou aqueles que se apresentem com justo título documentalmente incontroverso, exceto os controversos cuja prova da legitimidade a percepção do saldo serão encaminhados às vias ordinárias.
O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense (art. 900 NCPC).
E ainda, fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente ao ato, as mesmas horas, caso não haja expediente forense (feriado ou motivo de força maior) naquelas datas.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1.
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES E TERCEIROS - Ficam intimados do presente Edital os credores, através de seus representantes legais (ART. 889 DO NCPC), os proprietários e beneficiários que constam das matrículas imobiliárias das unidades integrantes do Condomínio do Edifício Holiday, junto 1° Cartório do Registro Imobiliário do Recife, ali identificados e listados, cônjuges, representantes legais, garantidores, fiadores, ocupantes, detentores de direitos possessórios, eventuais usufrutuários, meieiros, possíveis espólios, herdeiros, sucessores, terceiros incertos e não sabidos, que se encontrem em lugar desconhecido.
Intimados ainda, instituiçoes públicas ou privadas, credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, os senhorios diretos, bem como, os alienantes fiduciários (caso existam), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, reavaliação ou constatação realizada e acerca das datas dos LEILÕES designados. 1.1 E para que chegue o presente EDITAL, ao conhecimento de todos os interessados, a fim de que não possam alegar ignorância, o mesmo será publicado em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br ) e na forma da lei afixados no local de costume. 2.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO E QUEM PODE PARTICIPAR: O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao leiloeiro em até 02 (dois) dias que antecedem o 1º LEILÃO, cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ.
Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal.
Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
LEILÃO ONLINE: Para arrematar por meio eletrônico é necessário, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data de realização do 1º leilão, acessar o site www.lancecertoleiloes.com.br, clicar em cadastre-se (https://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro), a fim de realizar o cadastramento, conforme as instruções ali disponibilizadas e em seguida identificar o leilão, objeto do presente edital; 2.1 Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento da rede, seja em relação a do leiloeiro, como também a dos arrematantes.
Ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade por problemas gerados ou delays devido à instabilidade da internet ou a mau uso dos recursos computacionais necessários para participação. 3.
Qualificação – Condições Mínimas: Os interessados em participar do leilão deverão ainda realizar habilitação através de petição direcionada aos e-mails: [email protected] / [email protected] em até 02 (dois) dias que antecedem o 1º LEILÃO.
O interessado deverá indicar a intenção de oferecer eventual Lanço para aquisição do Edifício Holiday, declarando-se expressamente ciente de que incorrerá em multa e indenização em caso de inadimplemento das obrigações assumidas em seu respectivo Lanço.
Os E-mails enviados ao Leiloeiro e a petição protocalada eletrônicamente, deverão estar acompanhados de documentação que comprove a capacidade financeira de compra e idoneidade negocial do proponente (listada na cláusula abaixo), sem prejuízo da disponibilização de quaisquer outros documentos necessários para a avaliação creditícia e cumprimento das normas regulatórias aplicáveis a critério do interessado. 3.1 Comprovação da Capacidade Econômica, Financeira e Patrimonial dos Proponentes.
Para comprovar a capacidade econômica, financeira e patrimonial, os proponentes deverão apresentar a seguinte documentação: (I) comprovantes de existência e regularidade, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente; (II) declaração de referência bancária de pelo menos 1 (uma) instituição financeira de primeira linha; (III) prova de que dispõem de recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo; e (IV) demais documentos a serem previstos neste Edital de Leilão, sob pena de terem suas lanços desconsiderados.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de arrematação on-line, o auto de arrematação deverá ser assinado preferencialmente pelo arrematante pessoalmente ou através de procurador, todavia, em caso de impossibilidade, fica o leiloeiro autorizado a assinar o auto representando o arrematante, valendo esta como uma cláusula de mandato para os devidos fins.
Está também autorizado o leiloeiro a anexar aos autos as guias e comprovantes de pagamento encaminhadas pelo arrematante.
Registra-se, todavia, que o acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante ou procurador, não podendo o leiloeiro atuar como seu representante em outros atos, mas apenas nas hipóteses devidamente descritas nesta cláusula. 4. É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção (art. 890 do CPC): I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes. 4.1 No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta. (art. 892, § 3º do CPC) 4.2 Além do lance vencedor, será registrado, quando possível (e se houver), o segundo e o terceiro maior lance, e, caso haja inadimplemento por parte do arrematante, poderá ser chamado o licitante do segundo ou terceiro maior lance, a depender de determinação do juízo neste sentido. 4.3 Eventualmente, não havendo lance nas condições determinadas, fica desde já, autorizado o recebimento de lance(s) condicional(is), o(s) qual(is) será(ão) levado(s) ao conhecimento do juízo, partes e interessados, através de Ata que será lavrada pelo Leiloeiro. 5 DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado, será concedido tempo extra, de 40 (quarenta) segundos, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. 6 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O participante/usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.
DOS LANCES VÁLIDOS NA CONDIÇÃO À VISTA: Os lances serão livres e preferencialmente à vista, devendo o arrematante pagar 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação em 24 horas e o restante em até 15 (quinze) dias.
Caso não exista lance à vista, fica autorizado o recebimento de lance parcelado.
No caso de lance válido, será lavrado de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva carta ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC), à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso exista), da comissão do leiloeiro e ao recolhimento do imposto de transmissão, se for o caso (art. 901, §1º, CPC). 8.DOS LANCES NA CONDIÇÃO PARCELADO: Caso não existam lances à vista, serão admitidos lances com parcelamento, devendo o arrematante pagar 30% do valor da arrematação em 24 horas e o restante em até 12 parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito judicial (art. 895 § 4° do CPC), atualizadas pela tabela Encoge.
A atualização que deverá ocorrer mensalmente a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895 § 4° do CPC). 9.
DA CONDIÇÃO DE VENDA DO BEM: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) AD CORPUS (Art. 500 § 3º do Código Civil), no estado de conservação, em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual, a parte exequente e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos e ou mesmo providências/encargos referentes a regularização da propriedade adquirida perante o registro imobiliário e/ou a municipalidade.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida antes do pregão; 10.
DA POSSIBILIDADE DE VISITAÇÃO/VISTORIA DO BEM: O interessado deve entrar em contato com o Leiloeiro oficial ou sua equipe, para agendar a visita ao Edifício Holiday. 11.
DA COMISSÃO LEILOEIRO: A arrematante pagará ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão, correspondente a 5% do lance vencedor,(art. 24, parágrafo único do Decreto Lei 21.981/32 e art. 7° da Resolução 236/2016 – CNJ) (art. 884, parágrafo único,CPC), O depósito da comissão do Leiloeiro será feito no ato do leilão diretamente ao profissional em conta a ser informada pelo mesmo. 11.1.
Depois de declarado pelo leiloeiro o lance vencedor, o arrematante terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito dos valores referentes ao sinal/caução do lanço (ou pagamento integral).
O recolhimento deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo.
A conta será aberta após a arrematação no Banco do Brasil; 12.
DAS PENALIDADES DEVIDO AO NÃO PAGAMENTO: Os pagamentos não efetuados no prazo implicarão ao(s) arrematante (s) faltoso (s) as penalidades da lei, especialmente, perda do sinal e perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto n.º 21.981 /1932) ficando, ainda, proibido de participar de novos leilões (art. 23, § 2º, da Lei das Execuções Fiscais e art. 897, do CPC/15).
Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. (art. 897 do CPC). 13.
DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação constará no Auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado, constará ainda se houver, o nome do segundo e terceiro colocados. 13.1.
Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes as impugnações do executado. 14.
DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO : A ordem de entrega da carta de arrematação do (s) bem (ns) imóvel(s) será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante.
Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, se for o caso, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do art. 901. § 2° do Novo Código de Processo Civil. 14.1.
A carta de arrematação conterá: I.
A descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros; II.
Edital de Leilão; III.
A cópia do auto de arrematação; e 15 DAS OBRIGAÇÕES DOS ARREMATANTES APÓS A ARREMATAÇÃO: 15.1.
O arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação; 15.2.
O acompanhamento do processo e os demais atos que se façam necessários deverão ser realizados pelo próprio arrematante e ou seu representante, não podendo o leiloeiro atuar como seu procurador. 15.3.
Fica ciente ainda, que o arrematante deverá apresentar, através de juntada nos autos, o(s) referido pagamento(s) do saldo da arrematação e ou das eventuais parcelas, sendo nesse caso, comprovação mensal. 16.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos poderão ser dirimidas diretamente com o oficial, LUCIANO RESENDE RODRIGUES, pelo telefone: (81) 3048.0450, (81) 99978.4433, e-mails: [email protected], [email protected], e pelo site www.lancecertoleiloes.com.br.
CUMPRA-SE: E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, serão expedidos cópias de igual teor, as quais serão publicadas em conformidade com o art. 887 §2 do CPC, no site do leiloeiro (www.lancecertoleiloes.com.br) e na forma da lei afixadas no local de costume.
Dado e passado, nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, aos 11 de dezembro de 2024.
Eu, Andre Silva Araujo, Aux Judiciário.
Mat 178.153-7, fiz digitar e subscrevo.
DR.
MARCOS GARCEZ DE MENEZES JÚNIOR JUÍZO DE DIREITO ANEXO I DIRETRIZES PARA INTERVENÇÃO NO EDIFÍCIO HOLIDAY -
10/12/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 12:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/12/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 10:01
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
10/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0137985-37.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO HOLIDAY REQUERIDO(A): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190322707, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Processo nº. 0137985-37.2024.8.17.2001.
Ressalvo que respondo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, e, me encontro em exercício cumulativo junto a Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, além do 1º Juizado da Fazenda Pública da Capital.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo MUNICIPIO DO RECIFE., em desfavor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOLIDAY, ambos qualificados nos autos, argumentando, em suma, que face o pronunciamento judicial nos autos do processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001 quando determinada alienação em hasta pública do imóvel, com ônus ao Arrematante/Adquirente de recuperação ou demolição do Edf.
Holiday, por meio de aclaratórios estabeleci que do preço a ser vendido em hasta pública não deverá ser abatido, do valor a ser desembolsado pelo Arrematante/Adquirente, do custo eventual reforma/demolição, sendo ônus do adquirente reforma/recuperação/demolição de acordo com as normas de postura municipal conforme a destinação que lhe bem aprouver.
Realizada avaliação do Condomínio do Edf.
Holiday em 13/04/2024, prestados esclarecimentos pelo Sr.
Perito, quando homologado o laudo com valor de R$34.924.000,00 que atualizado pela tabela do ENCOGE, corresponde a R$35.731.026,76; PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: novembro/2024 Indexador utilizado: ENCOGE (XI ENCONTRO) Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa).
ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO TOTAL 1 22/04/2024 34.924.000,00 35.731.026,76 35.731.026,76 TOTAIS 34.924.000,00 35.731.026,76 35.731.026,76 -------------------------------- Subtotal R$ 35.731.026,76 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 35.731.026,76 Por pronunciamento de mérito, em obrigação de fazer (art.497, CPC), determinei alienação em hasta pública com ônus ao Arrematante de recuperar ou demolir o Condomínio do Edf.
Holiday.
Na forma do §2º, art.1.012, CPC, por r.decisão superior foi conferido efeito suspensivo ao Recurso de Apelação, entretanto, noticiado pelo Exequente nos autos do processo nº 0016999-09.2024.8.17.9000 por meio de Juízo iterativo o Exmo.
Sr.
Desembargador relator estabeleceu condições quando da retratação do efeito suspensivo, notadamente; Diante do exposto, RETRATO-ME da decisão anterior e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à apelação da Defensoria Pública, permitindo a continuidade da alienação judicial do Edifício Holiday, para que seja possível a marcação de novo leilão, conforme determinado na sentença de origem.
Determino ainda a inclusão no edital de dispositivo específico indicando a impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme “diretrizes para intervenção” estabelecidas no Plano Diretor do Recife.
Alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município.
Estabelecido balizadores pela Instância superior, quando da alienação do Condomínio do Edf.
Holiday, autorizado pelo disposto no inc.
V, §1º, art.1.012, CPC.
Com LEILOEIRO do Juízo já nomeado, notadamente, o Dr.
LUCIANO RESENDE RODRIGUES, Leiloeiro Público Oficial, JUCEPE 315/1998, regularmente cadastrado neste TJPE, com endereço na Av.
República do Líbano, nº 251, Torre “C”, Sala 811, Empresarial Rio Mar Trade Center, Torre “C”, Boa Viagem, Recife-PE, com telefone para contato conhecido da Secretaria deste Juízo, o qual deverá ser intimado para as providências pertinentes.
Arbitro a remuneração do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem leiloado, a qual constituirá ônus do arrematante.
Determino alienação por meio da publicação de Edital do condomínio do Edf.
Holiday, com preço mínimo de alienação no importe de R$35.731.026,76 (considerando o valor do laudo pericial atualizado pela tabela do ENCOGE), (i) gravado no Edital de Hasta Pública que sendo ônus do arrematante promover reforma/recuperação, (ii) com impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme “diretrizes para intervenção” estabelecidas no Plano Diretor do Recife e ciente que (iii) alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município.
Publique-se Edital para amplo conhecimento para alienação através de Leilão com ônus ao Arrematante conforme estabelecido em r.decisão por Instância superior do Edifício Holiday, localizado na Rua Salgueiro, 73, Boa Viagem, Recife/PE, assinaladas as datas de 30/01/2025, para o 1º Leilão às 11 horas (Horário de Brasília) com LANCE MÍNIMO: R$35.731.026,76, e, 20/02/2025 para o 2º Leilão às 11 horas (Horário de Brasília) com LANCE MÍNIMO: R$21.438.616,05, na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br.
Intime-se a Defensoria Pública, Ministério Público, Administrador Judicial e demais advogados Habilitados nos autos da ação principal.
Cumpra-se.
Recife, 05 de dezembro de 2024.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar] " RECIFE, 9 de dezembro de 2024.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
09/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/12/2024 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/12/2024 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/12/2024 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/12/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810288 DECISÃO Processo nº. 0137985-37.2024.8.17.2001.
Ressalvo que respondo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, e, me encontro em exercício cumulativo junto a Seção B da 18ª Vara Cível da Capital, além do 1º Juizado da Fazenda Pública da Capital.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo MUNICIPIO DO RECIFE., em desfavor do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO HOLIDAY, ambos qualificados nos autos, argumentando, em suma, que face o pronunciamento judicial nos autos do processo nº 0013676-17.2019.8.17.2001 quando determinada alienação em hasta pública do imóvel, com ônus ao Arrematante/Adquirente de recuperação ou demolição do Edf.
Holiday, por meio de aclaratórios estabeleci que do preço a ser vendido em hasta pública não deverá ser abatido, do valor a ser desembolsado pelo Arrematante/Adquirente, do custo eventual reforma/demolição, sendo ônus do adquirente reforma/recuperação/demolição de acordo com as normas de postura municipal conforme a destinação que lhe bem aprouver.
Realizada avaliação do Condomínio do Edf.
Holiday em 13/04/2024, prestados esclarecimentos pelo Sr.
Perito, quando homologado o laudo com valor de R$34.924.000,00 que atualizado pela tabela do ENCOGE, corresponde a R$35.731.026,76; PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: novembro/2024 Indexador utilizado: ENCOGE (XI ENCONTRO) Acréscimo de 0,00% referente a multa.
Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa).
ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO TOTAL 1 22/04/2024 34.924.000,00 35.731.026,76 35.731.026,76 TOTAIS 34.924.000,00 35.731.026,76 35.731.026,76 -------------------------------- Subtotal R$ 35.731.026,76 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 35.731.026,76 Por pronunciamento de mérito, em obrigação de fazer (art.497, CPC), determinei alienação em hasta pública com ônus ao Arrematante de recuperar ou demolir o Condomínio do Edf.
Holiday.
Na forma do §2º, art.1.012, CPC, por r.decisão superior foi conferido efeito suspensivo ao Recurso de Apelação, entretanto, noticiado pelo Exequente nos autos do processo nº 0016999-09.2024.8.17.9000 por meio de Juízo iterativo o Exmo.
Sr.
Desembargador relator estabeleceu condições quando da retratação do efeito suspensivo, notadamente; Diante do exposto, RETRATO-ME da decisão anterior e INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo à apelação da Defensoria Pública, permitindo a continuidade da alienação judicial do Edifício Holiday, para que seja possível a marcação de novo leilão, conforme determinado na sentença de origem.
Determino ainda a inclusão no edital de dispositivo específico indicando a impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme “diretrizes para intervenção” estabelecidas no Plano Diretor do Recife.
Alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município.
Estabelecido balizadores pela Instância superior, quando da alienação do Condomínio do Edf.
Holiday, autorizado pelo disposto no inc.
V, §1º, art.1.012, CPC.
Com LEILOEIRO do Juízo já nomeado, notadamente, o Dr.
LUCIANO RESENDE RODRIGUES, Leiloeiro Público Oficial, JUCEPE 315/1998, regularmente cadastrado neste TJPE, com endereço na Av.
República do Líbano, nº 251, Torre “C”, Sala 811, Empresarial Rio Mar Trade Center, Torre “C”, Boa Viagem, Recife-PE, com telefone para contato conhecido da Secretaria deste Juízo, o qual deverá ser intimado para as providências pertinentes.
Arbitro a remuneração do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação do bem leiloado, a qual constituirá ônus do arrematante.
Determino alienação por meio da publicação de Edital do condomínio do Edf.
Holiday, com preço mínimo de alienação no importe de R$35.731.026,76 (considerando o valor do laudo pericial atualizado pela tabela do ENCOGE), (i) gravado no Edital de Hasta Pública que sendo ônus do arrematante promover reforma/recuperação, (ii) com impossibilidade de demolição integral da edificação, conforme “diretrizes para intervenção” estabelecidas no Plano Diretor do Recife e ciente que (iii) alterações na construção, ou eventual projeto de modernização, devem obedecer a diretrizes estabelecidas pelo município.
Publique-se Edital para amplo conhecimento para alienação através de Leilão com ônus ao Arrematante conforme estabelecido em r.decisão por Instância superior do Edifício Holiday, localizado na Rua Salgueiro, 73, Boa Viagem, Recife/PE, assinaladas as datas de 30/01/2025, para o 1º Leilão às 11 horas (Horário de Brasília) com LANCE MÍNIMO: R$35.731.026,76, e, 20/02/2025 para o 2º Leilão às 11 horas (Horário de Brasília) com LANCE MÍNIMO: R$21.438.616,05, na modalidade online, transmitido pelo site www.lancecertoleiloes.com.br.
Intime-se a Defensoria Pública, Ministério Público, Administrador Judicial e demais advogados Habilitados nos autos da ação principal.
Cumpra-se.
Recife, 05 de dezembro de 2024.
Marcos Garcez de Menezes Júnior Juiz de Direito auxiliar -
05/12/2024 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/12/2024 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 16:01
Outras Decisões
-
05/12/2024 16:01
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 14:39
Alterada a parte
-
05/12/2024 14:35
Alterada a parte
-
05/12/2024 14:29
Alterada a parte
-
05/12/2024 11:41
Redistribuído por 3 em razão de modificação da competência
-
05/12/2024 11:41
Conclusos 6
-
05/12/2024 11:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital
-
05/12/2024 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/12/2024 11:27
Alterada a parte
-
05/12/2024 09:08
Declarada incompetência
-
04/12/2024 10:48
Conclusos 6
-
04/12/2024 10:48
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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