TJPE - 0005088-83.2023.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:15
Arquivado Provisoramente
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23/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0005088-83.2023.8.17.2420 REQUERENTE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE DENUNCIADO(A): ELIAS FERNANDES BEZERRA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, CAMARAGIBE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LUCAS TAVARES COUTINHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º, I, do CPB o(ª) Sr(ª).
ELIAS FERNANDES BEZERRA - CPF: *41.***.*21-64 (DENUNCIADO(A)) (V.
GALEGO, brasileiro, solteiro, soldador, nascido em 11/07/1979, RG nº 5.787.407 SDS/PE, CPF nº *41.***.*21-64, filho de Manoel Deolindo Bezerra e Severina Fernandes Bezerra), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0005088-83.2023.8.17.2420, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, situada no AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): ELIAS FERNANDES BEZERRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, RENATA PINHEIRO CARVALHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CAMARAGIBE, 2 de dezembro de 2024. -
22/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 16:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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22/01/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:17
Juntada de diligência
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22/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES BEZERRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:44
Decorrido prazo de ELIAS FERNANDES BEZERRA em 21/01/2025 23:59.
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04/12/2024 01:10
Publicado Edital/Edital (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0005088-83.2023.8.17.2420 REQUERENTE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CAMARAGIBE DENUNCIADO(A): ELIAS FERNANDES BEZERRA O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, CAMARAGIBE, Estado de Pernambuco, Dr(ª) LUCAS TAVARES COUTINHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 155, parágrafo 4º, I, do CPB o(ª) Sr(ª).
ELIAS FERNANDES BEZERRA - CPF: *41.***.*21-64 (DENUNCIADO(A)) (V.
GALEGO, brasileiro, solteiro, soldador, nascido em 11/07/1979, RG nº 5.787.407 SDS/PE, CPF nº *41.***.*21-64, filho de Manoel Deolindo Bezerra e Severina Fernandes Bezerra), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0005088-83.2023.8.17.2420, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe, situada no AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): ELIAS FERNANDES BEZERRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, RENATA PINHEIRO CARVALHO, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
CAMARAGIBE, 2 de dezembro de 2024. -
02/12/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 18:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/09/2024 12:15
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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17/09/2024 12:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/09/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/09/2024 13:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/08/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 10:40
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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12/06/2024 10:40
Expedição de Mandado (outros).
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31/05/2024 11:56
Recebidos os autos
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31/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
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20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/03/2024 10:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/03/2024 09:24
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
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07/12/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 11:48
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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30/11/2023 11:48
Expedição de Mandado (outros).
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24/10/2023 07:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/10/2023 08:17
Recebidos os autos
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11/10/2023 08:17
Recebida a denúncia contra ELIAS FERNANDES BEZERRA - CPF: *41.***.*21-64 (INDICIADO)
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10/10/2023 12:04
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:10
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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19/05/2023 21:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/05/2023 21:36
Alterada a parte
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16/05/2023 09:52
Recebidos os autos
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16/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 08:54
Alterada a parte
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15/05/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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