TJPE - 0109778-28.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 19:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2025 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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03/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) Seção A da 25ª Vara Cível da Capital
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01/04/2025 11:36
Decorrido prazo de JOAO DE ANDRADE BARBOSA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109778-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO DE ANDRADE BARBOSA CURADOR(A): ANA MARIA FERREIRA DE MELO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196031883 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos e etc.
Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização por danos morais e materiais apresentada por JOÃO ANDRADE BARBOSA, representado por sua esposa ANA MARIA FERREIRA DE MELO, em face de BANCO PAN S/A.
Em consulta ao Sistema PJE, constatei que o demandante ajuizou no ano de 2024 – de março a setembro, as seguintes demandas: 0008775-28.2024.8.17.2810; 0008777-95.2024.8.17.2810; 0008779-65.2024.8.17.2810; 0034168-54.2024.8.17.2001; 0040044-87.2024.8.17.2001; 0050156-18.2024.8.17.2001; 0054486-58.2024.8.17.2001; 0109778-28.2024.8.17.2001 e 0110389-78.2024.8.17.2001.
Ainda, destaco que as demandas supracitadas têm como rés instituições bancárias e almejam a declaração de inexistência de débitos ao argumento de ausência de contratação, além de haver pedido de condenação das rés em indenização por danos morais e materiais.
Em outro norte, constato que na Ação de NPU 0008777-95.2024.8.17.2810, distribuída em 30.03.2024, o demandante declara residir na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 5285, Outros Apto 801, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE.
No entanto, no processo de NPU 0034168-54.2024.8.17.2001, distribuído no dia 31.03.2024, o autor se diz residente e domiciliado a Avenida Norte M.
A.
Alencar, nº 3536, AP 505, Recife/PE.
Nesse cenário, ora o demandante se declara residente em Recife, ora em Jaboatão dos Guararapes e, quando se declara residente em Recife, junta comprovante de residência sem que seja possível aferir a data dos mencionados documentos.
Feitas estas considerações e, considerando que o autor ajuizou a Ação de NPU 8777-95.2024.8.17.2810 na Comarca de Jaboatão dos Guararapes em 30 março 2024, tendo como réu o Banco Pan S/A e com a mesma causa de pedir deste feito: ausência de contratação, além de – identicamente à presente demanda – possuir pedido final para “que seja declarada a inexistência da relação jurídica contratual entre a parte autora e a ré, no tocante às dívidas pela suposta contratação do empréstimo ou qualquer outro motivo, inexistindo, por conseguinte, qualquer débito”, entendo pela necessidade de reunião dos processos para prolação de decisão conjunta.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 55, §1º, e art. 59 do CPC e considerando que a Ação de NPU 8777-95.2024.8.17.2810 foi ajuizada anteriormente à presente demanda, DECLINO da competência para processar e julgar a presente demanda e, portanto, DETERMINO a redistribuição dos presentes autos para o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
Intime-se.
Após, remetam-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas. " RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
26/02/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 12:04
Declarada incompetência
-
20/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 04:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109778-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOAO DE ANDRADE BARBOSA CURADOR(A): ANA MARIA FERREIRA DE MELO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188894969, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. À vista dos documentos comprobatórios acostados aos autos pelo Demandante e à mingua de evidências de que possa arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, DEFIRO a gratuidade judiciária requerida – ressalvada eventual impugnação.
Por fim, DETERMINO a intimação do Autor para cumprir o determinado no item 2, do despacho de ID n° 184353009, no prazo de 15 dias e sob as penas da lei.
Recife, 22 de novembro de 2024.
Dia de Santa Cecília.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito" RECIFE, 2 de dezembro de 2024.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
02/12/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 19:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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04/11/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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14/10/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2024 19:27
Outras Decisões
-
23/09/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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