TJPI - 0000514-59.2012.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSME em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000514-59.2012.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] INTERESSADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS COSME DESPACHO Vistos etc.
Decorrido o prazo de um ano de suspensão do procedimento executivo a que se refere o § 1º do art. 921, começa automaticamente a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º).
Assim, paralisado o procedimento executivo nos exatos termos previstos nos §§ 1º e 4º do art. 921, configurar-se-á a prescrição intercorrente, e o exequente se verá privado de seu crédito em razão do decurso do tempo, pouco importando se o procedimento executivo teve início com base em título executivo judicial ou extrajudicial (FPPC, enunciado 194).
Não estabelece a lei processual qual é o prazo da prescrição intercorrente.
E não era mesmo adequado que o tivesse feito. É que este prazo será idêntico ao da prescrição stricto sensu, variando conforme a natureza do direito subjetivo lesado (FPPC, enunciado 196).
Assim, a prescrição intercorrente passa a ser admitida no sistema, sem qualquer obstáculo, bastando que não se localize o executado ou se encontrem bens à penhora, hipótese em que o processo automaticamente será suspenso, e assim permanecerá até que se encontre bens.
Não encontrando bens passíveis de penhora, depois de um ano de suspensão, também automaticamente começará a fluir o prazo prescricional – que corresponde ao prazo previsto no direito material.
Ultrapassado o prazo da prescrição, o juiz mandará dar vista ao exequente, e não havendo alegação plausível, capaz de afastar a prescrição, o juiz declará-la-á e, por conseguinte, extinguirá a execução.
Nesse sentido: “A prescrição intercorrente pode ser proclamada ex officio, mas se faz necessário, em atendimento à exigência constitucional de contraditório prévio e efetivo, que o juiz, antes de reconhecê-la, ouça as partes no prazo de quinze dias (art. 921, § 5º).
Proclamada a prescrição intercorrente, será extinto o procedimento executivo.” (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2019, p. 415)”. (grifos nossos). "4.
Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. 5.
Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por sete anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. 6.
Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. 7.
Possibilidade, em tese, de se declarar de ofício a prescrição intercorrente no caso concreto, pois a pretensão de direito material prescreve em três anos. (...). 11.
Entendimento em sintonia com o disposto no novo Código de Processo Civil (art. 921, §§ 4º e 5º, CPC/2015)." REsp 1593786/SCAgInt no AREsp 1055547/SP”. (grifos nossos).
Diante do exposto, nos termos do art. 921, § 5º do novo CPC, intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o executado não tiver sido encontrado, não haverá necessidade de sua intimação.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, façam os autos concluso para decisão.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
28/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:00
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 02:22
Decorrido prazo de JESSICA TAYS VIEIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:22
Decorrido prazo de MANOEL DE LIMA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:25
Execução Iniciada
-
31/01/2025 00:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:12
Requisição de pagamento de pequeno valor suspensa
-
10/07/2023 14:12
Requisição de pagamento de precatório suspensa
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:55
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:07
Distribuído por dependência
-
29/06/2022 08:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-06-13.
-
13/06/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-06-13
-
13/06/2022 00:00
Edital
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS) Processo nº 0000514-59.2012.8.18.0032 Classe: Monitória Autor: INDÚSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA Advogado(s): NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ(OAB/SÃO PAULO Nº 122124), JULIANA FERRAZ SUASSUNA(OAB/PERNAMBUCO Nº 19963) Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520) DECISÃO:...Assim e diante da manifestação formulada pela parte exequente na petição eletrônica nº 0000514-59.2012.8.18.0032.5005, SUSPENDO o andamento processual pelo prazo de 1 ano. -
10/06/2022 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/05/2022 08:57
[ThemisWeb] Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2022 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/05/2022 07:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 14:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/01/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-01-28.
-
27/01/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-01-27
-
27/01/2022 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/01/2022 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2021 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/07/2021 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
22/01/2021 10:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2019 13:38
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
19/11/2019 07:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2019 15:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/05/2019 06:07
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-20.
-
17/05/2019 14:12
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-05-17
-
16/05/2019 15:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/05/2019 15:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 15:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 08:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2019 17:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-02-21.
-
20/02/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-02-20
-
19/02/2019 17:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
04/07/2018 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:58
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
26/06/2018 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/12/2017 13:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2017 07:54
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-08-03.
-
02/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-08-02
-
01/08/2017 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/02/2017 12:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 18:23
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2016 09:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/10/2016 11:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/09/2016 07:14
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-14.
-
13/09/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-09-13
-
13/09/2016 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/02/2016 12:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2016 09:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/01/2016 12:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/12/2015 17:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/12/2015 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2015 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2015 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2015 11:23
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2015 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2015 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2015 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/10/2015 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2015 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2015 11:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/07/2015 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2015 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2015 09:04
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
27/09/2014 18:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2014 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/07/2014 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2014 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2014 13:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2014 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2014 07:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2014 14:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2014 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2014 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2014 08:15
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2014 17:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2013 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2013 11:10
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2013 12:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2013 07:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2013 14:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2013 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
22/07/2013 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2013 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2013 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2013 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2013 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/05/2013 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2013 11:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
16/05/2013 13:24
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
29/04/2013 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2013 10:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2013 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/04/2013 10:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2012 08:23
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2012 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2012 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2012 12:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2012 10:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2012 17:37
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
22/03/2012 17:37
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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