TJPE - 0011220-34.2021.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 06:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:53
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 22:37
Publicado Sentença (Outras) em 29/10/2024.
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30/10/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:15
Decorrido prazo de LUAN DA SILVA DE JESUS em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011220-34.2021.8.17.3130 AUTOR(A): LUAN DA SILVA DE JESUS RÉU: INSPECTA ENGENHARIA E INCORPORACOES DO BRASIL LTDA DESPACHO Vistos os autos, vislumbro que o endereço da parte requerida, o qual o autor afirma não ter mudado, localiza-se em outra Comarca e que foi expedida Carta Precatória id. 115356226, não tendo o demandante promovido os atos pertinentes ao seu protocolo para tramitação.
Assim, intime-se o autor na pessoa de seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias informar e/ou ratificar, se for o caso, o atual endereço da parte ré para fins de expedição de nova Carta Precatória, caso o endereço da parte ainda localize-se fora desta Comarca.
Expedido o documento, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento referente às despesas processuais de que tratam o artigo 14, §1º da Lei nº 17.116/2020, sob pena de extinção da ação com fulcro na súmula 170 do TJPE, aplicada de forma análoga.
Escoado o prazo in albis, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Outrossim, efetuado o necessário recolhimento das referidas despesas processuais, cite-se.
PETROLINA, 03 de junho de 2024 Dra.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
04/06/2024 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 23:18
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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26/02/2024 09:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 09:08, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
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05/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 11:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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20/09/2023 10:26
Expedição de intimação (outros).
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20/09/2023 10:26
Expedição de intimação (outros).
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18/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:47
Juntada de Petição de requerimento
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16/01/2023 12:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 15:03
Conclusos para despacho
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28/11/2022 08:16
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
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28/11/2022 08:15
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 08:14 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
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08/11/2022 09:12
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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08/11/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 11:01
Expedição de intimação.
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20/09/2022 15:00
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 11:18
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 12:15 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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20/09/2022 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 12:37
Conclusos para decisão
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23/08/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:25
Conclusos para despacho
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16/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 13:59
Expedição de intimação.
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14/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
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14/09/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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