TJPE - 0004970-08.2024.8.17.3250
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 19ª Circunscricao - Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:44
Expedição de citação (outros).
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13/03/2025 15:25
Determinada a citação de ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.***.***/0001-64 (RÉU)
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13/03/2025 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGUEDA MARIA DOS SANTOS - CPF: *76.***.*82-15 (AUTOR(A)).
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13/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 05:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0004970-08.2024.8.17.3250 AUTOR(A): AGUEDA MARIA DOS SANTOS RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) juntar extrato bancário completo, com todas as cobranças, porquanto aquele juntado aos autos demonstra a existência de pagamento voluntário, e não desconto no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto que a despesa não aparece no histórico de créditos do benefício emitido pela autarquia (ID. 189848122), bem assim é omitida nos débitos de outubro (ID. 189848123), o que pode revelar ausência de interesse na tutela de urgência; (b) informar se a instituição financeira se negou a realizar a suspensão da cobrança. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 2 de dezembro de 2024.
Leonardo Batista Peixoto Juiz de Direito -
02/12/2024 20:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:15
Conclusos 5
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02/12/2024 09:51
Conclusos 6
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02/12/2024 09:51
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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