TJPE - 0001235-38.2018.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
-
18/07/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 20:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:51
Expedição de .
-
04/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA em 03/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:01
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA em 19/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/06/2025 09:53
Expedição de ofício (outros).
-
02/06/2025 09:53
Expedição de ofício (outros).
-
26/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 11:25
Alterada a parte
-
05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 07:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA em 17/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/03/2025 15:57
Expedição de ofício (outros).
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001235-38.2018.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO RÉU: JOSE CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192437444, conforme segue transcrito abaixo: "Expeça-se certidão para a Central de Informações do Registro Civil, a fim de obter suposta certidão de óbito do Executado Sr.
JOSE CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA, conforme requerido em Petição de Id 191622607.
Cumpra-se.
Recife-PE, 13/01/2025.
Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito." RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001235-38.2018.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO RÉU: JOSE CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190792989 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Cuidam-se de Embargos de Declaração, tempestivamente manejados por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, em face de Despacho de ID 189273464.
Fundamentou seus aclaratórios no sentido de que o vergastado decisum apresentou erro no que tange à não concessão de arresto executivo.
Eis o que importa relatar.
DECIDO.
De âmbito meramente integrativo do julgamento principal, os embargos de declaração, tal como previsto no artigo 1.022, incisos I e II, do CPC, têm por escopo aclarar obscuridade, harmonizar pontos contraditórios ou suprir omissões existentes na decisão.
Conforme entendimento assentado no STJ, “os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria discutida no Acórdão embargado, servindo como instrumento de aperfeiçoamento do julgado que contenha omissão, contradição ou obscuridade.” (EDREs180.734/RN, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira.
DJ 20/09/1999).
Ora, não tem o que se falar no presente caso sobre a aceitação, sequer, dos presentes embargos, uma vez que, a citação deve preceder ao bloqueio de ativos, inclusive não estando esgotadas todas as diligências para localização do réu.
Pelos fundamentos expostos, conheço dos Embargos de Declaração, para admiti-los e INACOLHÊ-LOS INTEGRALMENTE ante a ausência da omissão ou contradição apontadas.
Intimem-se.
Recife-PE, 11/12/2024.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito. " RECIFE, 17 de dezembro de 2024.
ISOLDA MARIA AZEVEDO DE LYRA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/12/2024 05:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 05:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/12/2024 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 12:31
Conclusos 5
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001235-38.2018.8.17.2001 AUTOR(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO RÉU: JOSE CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189273464, conforme segue transcrito abaixo: "Indefiro o pedido de constrição de ativos do réu, uma vez que o mesmo ainda não fora citado.
Que o Autor apresente o correto endereço do executado.
Intime-se.
Recife-PE, 26/11/2024.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2024 09:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
-
10/11/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
07/11/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 09:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/11/2024 09:59
Expedição de Mandado (outros).
-
31/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:13
Alterada a parte
-
24/10/2024 07:49
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
24/10/2024 07:49
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
17/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/10/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 07:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:29
Conclusos para o Gabinete
-
30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2024 08:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:00
Conclusos para o Gabinete
-
13/08/2024 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
-
30/09/2022 09:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
30/09/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 09:13
Expedição de intimação.
-
26/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 12:36
Conclusos para o Gabinete
-
23/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 05:27
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 05:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 05:24
Dados do processo retificados
-
06/09/2022 05:19
Processo enviado para retificação de dados
-
05/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:18
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 14:06
Conclusos para o Gabinete
-
18/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:10
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 08:29
Conclusos para o Gabinete
-
16/09/2021 10:47
Expedição de intimação.
-
10/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 06:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 08:21
Expedição de intimação.
-
30/08/2021 08:18
Dados do processo retificados
-
30/08/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 08:14
Processo enviado para retificação de dados
-
11/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:27
Expedição de intimação.
-
14/06/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 10:38
Expedição de intimação.
-
05/11/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 08:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 08:17
Dados do processo retificados
-
05/11/2018 08:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 08:11
Processo enviado para retificação de dados
-
28/09/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 13:09
Expedição de intimação.
-
09/08/2018 22:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2018 09:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2018 08:56
Expedição de intimação.
-
30/05/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 07:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 10:38
Expedição de intimação.
-
04/04/2018 21:53
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2018 10:05
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/01/2018 07:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2018 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005743-74.2019.8.17.0810
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Ricardo Jorge da Silva Correia
Advogado: Elissandra Maria Nunes Ribeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/10/2019 00:00
Processo nº 0000819-17.2018.8.17.2730
Camboa Transporte e Turismo LTDA - ME
Shop da Limpeza Comercio e Servicos LTDA...
Advogado: Joao Henrique Taveira de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/05/2018 13:42
Processo nº 0052623-43.2019.8.17.2001
Condominio do Edificio Praia de Itaquita...
Gustavo Cirne Rodrigues
Advogado: Paulo Fernando Seixas Mesquita
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2019 12:56
Processo nº 0000825-27.2023.8.17.2640
Willian Roberto Carneiro de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Klisteny Italo Alves Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/02/2023 11:53
Processo nº 0055780-03.2024.8.17.9000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Rafael Victor Costa Barros
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2025 11:26