TJPE - 0119002-87.2024.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BMG em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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05/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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03/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 23:29
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2025 23:28
Juntada de Petição de réplica
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04/03/2025 23:28
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 12:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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12/02/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119002-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA ELENITA VIDAL SETTE RÉU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO BMG ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/12/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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11/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0119002-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA ELENITA VIDAL SETTE RÉU: BANCO MASTER S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189159615 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Defiro a gratuidade requerida ante a comprovação de hipossuficiência do(a) autor(a) demonstrada através da petição e documentos acostados.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após citação da requerida.
Nas inúmeras demandas que anualmente são distribuídas a este Juízo, nas quais foram designadas audiência inicial de conciliação, não se constatou percentual relevante de acordo a justificar a continuidade da designação de tal ato, sobretudo diante do fato de que a pauta de audiências está para dois meses na frente, o que, sem dúvida, causa um retardo no andamento do feito, Desta forma, a designação de audiência de conciliação ou de mediação configurará, neste caso, uma estéril reverência a injustificado formalismo procedimental.
Face ao exposto, deixo de designar a audiência inicial de conciliação do art. 334 do Código de Processo Civil e determino a CITAÇÃO do réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC-2015, art. 344).
Se juntados documentos com a contestação ou forem alegadas quaisquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se de logo a autora para manifestar-se a respeito, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 6 de dezembro de 2024.
KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/12/2024 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 07:24
Expedição de citação (outros).
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25/11/2024 15:49
Determinada a citação de BANCO BMG - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RÉU)
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04/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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31/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:20
Conclusos para despacho
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18/10/2024 02:45
Conclusos para decisão
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18/10/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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