TJPE - 0080459-83.2022.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 04:18
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE FARIAS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTHONY VICTOR FERREIRA COUTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTHONY VICTOR FERREIRA COUTO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0080459-83.2022.8.17.2001 AUTOR(A): GUILHERME REIS DE FARIAS RÉU: ANTHONY VICTOR FERREIRA COUTO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu Advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (Art. 523, CPC) objeto deste requerimento de cumprimento de sentença.
Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – Art. 525, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade.
Decorrido, in albis, o prazo para pagamento da dívida, bem como para oferta de Impugnação ao cumprimento de sentença, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, quarta-feira, 27 de novembro de 2024.
Juiz de Direito Jr -
03/12/2024 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:54
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:54
Processo Reativado
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11/11/2024 21:21
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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07/11/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTHONY VICTOR FERREIRA COUTO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE FARIAS em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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08/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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22/12/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:08
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 16:23
Outras Decisões
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27/09/2023 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTHONY VICTOR FERREIRA COUTO - CPF: *14.***.*51-93 (RÉU).
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22/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:54
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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01/04/2023 11:24
Decorrido prazo de ANTHONY VICTOR FERREIRA COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 11:24
Decorrido prazo de GUILHERME REIS DE FARIAS em 31/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2023 22:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/02/2023 16:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 10:37
Conclusos para decisão
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14/12/2022 18:35
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/11/2022 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 18:23
Conclusos para decisão
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24/10/2022 19:37
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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30/09/2022 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 06:45
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 13:39
Expedição de intimação.
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28/09/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 13:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/09/2022 13:37
Expedição de citação.
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09/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
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11/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição em pdf
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11/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição em pdf
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27/07/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição em pdf
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22/07/2022 20:59
Conclusos para decisão
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22/07/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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