TJPE - 0011572-25.2024.8.17.8226
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ESTANCIA DAS AGUAS em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/12/2024 02:37
Publicado Sentença (Outras) em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 20:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, VILA EDUARDO, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669793 Processo nº 0011572-25.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: ASSOCIACAO ESTANCIA DAS AGUAS DEMANDADO(A): HILDE GARDES PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de desistência da ação pela parte demandante.
Nesse contexto, tenho que a desistência de prosseguir na disputa judicial é um direito que assiste à parte autora, desde, porém, que o manifeste de forma expressa ou através de representante (advogado) poderes para desistir.
In casu, tais requisitos restam atendidos.
Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado nos autos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com sustentação no art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Petrolina, 05 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/12/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 20:10
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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26/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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