TJPE - 0041376-89.2024.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/06/2025 10:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de parecer (outros)
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30/05/2025 12:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ VIANA CARVALHO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 01:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041376-89.2024.8.17.2001 REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ VIANA CARVALHO REQUERIDO(A): ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194604668, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito de dilação de prazo formulado pelo credor/impugnante, outorgando-lhe, novamente, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para atendimento do despacho interlocutório de ID. 180120668, sob pena de extinção do processo por indeferimento da Petição Inicial.
Atendido o referido despacho, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se." RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
THAMYRIS FERREIRA SANTOS Diretoria Cível do 1º Grau -
13/02/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 08:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/12/2024 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0041376-89.2024.8.17.2001 REQUERENTE: SEBASTIAO LUIZ VIANA CARVALHO REQUERIDO(A): ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pleito de dilação de prazo formulado pelo credor/impugnante, outorgando-lhe, novamente, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, para atendimento do despacho interlocutório de ID. 180120668, sob pena de extinção do processo por indeferimento da Petição Inicial.
Atendido o referido despacho, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
MARCUS VINICIUS BARBOSA DE ALENCAR LUZ Juiz de Direito -
05/12/2024 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 20:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ VIANA CARVALHO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:07
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 16:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
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14/10/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 07:19
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 20:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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17/09/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 17:07
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:44
Conclusos para decisão
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09/08/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/08/2024 14:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2024 14:03
Alterada a parte
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01/07/2024 16:57
Juntada de Petição de parecer (outros)
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07/06/2024 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2024 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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25/04/2024 12:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/04/2024 21:30
Alterada a parte
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17/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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