TJPE - 0001523-86.2024.8.17.2320
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 18/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 07:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 Vara Única da Comarca de Bonito Processo nº 0001523-86.2024.8.17.2320 REQUERENTE: DENILSON BISPO REQUERIDO(A): BANCO BMG, BANCO BRADESCO S/A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bonito, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID189175201, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir provas, indicando-as nos autos, advertindo-se de que, inexistindo interesse em produzi-las, o mérito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inciso I do CPC.
Advirta-se que o requerimento pela produção de provas deve ser devidamente fundamentado, demonstrando a imprescindibilidade de sua realização, considerando que, aparentemente, o caso versa sobre matéria eminentemente de direito.
Fica desde já indeferido o requerimento em caso de mera alegação de dilação probatória, desprovida da devida fundamentação.
Neste caso, ou na hipótese de decorrido o prazo acima sem manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Todavia, manifestando as partes interesse na realização de audiência de instrução, de maneira devidamente fundamentada, retornem os autos para apreciação.
BONITO, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" BONITO, 9 de dezembro de 2024.
DAYANE BRAGA SANTANA SEIXAS Diretoria Regional do Agreste -
09/12/2024 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 07:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 07:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/12/2024 07:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 22:48
Conclusos para decisão
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27/07/2024 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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