TJPE - 0002233-22.2023.8.17.2230
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barreiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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23/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/04/2025.
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23/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2025 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/01/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0002233-22.2023.8.17.2230 AUTOR(A): JOSE DO CARMO SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 178739656, conforme transcrito abaixo: "Manifeste-se a parte autora sobre a contestação/petição e/ou documentos de id. 162406191 e seguintes, no prazo de 15 dias.
Com resposta, concedo o prazo de 05 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Eventuais provas já requeridas devem ser ratificadas, sob pena de preclusão.
Após transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Barreiros/PE, data da assinatura.
Rodrigo Caldas do Valle Viana Juiz de Direito" BARREIROS, 4 de dezembro de 2024.
NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/12/2024 21:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 21:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:07
Conclusos para o Gabinete
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22/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ERIVAN JOSE DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNAPE em 23/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 08:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/02/2024 08:06
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2024 08:06
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2024 07:43
Dados do processo retificados
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21/02/2024 07:43
Processo enviado para retificação de dados
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02/01/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
25/12/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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