TJPI - 0755454-77.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 00:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES em 14/12/2022 23:59.
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09/01/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 11:24
Baixa Definitiva
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09/01/2023 11:23
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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09/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 21:24
Expedição de intimação.
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18/11/2022 21:24
Expedição de intimação.
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16/11/2022 11:15
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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16/11/2022 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755454-77.2022.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755454-77.2022.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Piracuruca/Vara Única ADVOGADO: Francisco Alcimar dos Santos Gomes (OAB/CE Nº 27.164) PACIENTE: Maria de Fátima Bezerra Rodrigues EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO RECONHECIDO EM FAVOR DO CORRÉU/PARADIGMA, NO HC Nº 0755462-54.2022.8.18.0000, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP. PACIENTE EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
ART. 580 DO CPP.
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE, MEDIANTE APLICAÇÃO DAS MESMAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 580 do CPP, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Maria de Fátima Bezerra Rodrigues, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no 319, I e IV, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e quatro do mês de outubro aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (24/10 a 03/11/2022). -
14/11/2022 08:47
Concedido o Habeas Corpus a MARIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES - CPF: *85.***.*17-54 (PACIENTE)
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11/11/2022 11:07
Juntada de Petição de ofício
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08/11/2022 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/10/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/10/2022 09:50
Conclusos para o Relator
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24/10/2022 09:49
Expedição de Alvará.
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04/10/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 07:49
Expedição de notificação.
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26/09/2022 07:43
Expedição de intimação.
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23/09/2022 16:58
Expedição de .
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23/09/2022 15:11
Expedição de Alvará.
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22/09/2022 14:28
Concedida a Medida Liminar
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21/09/2022 10:56
Conclusos para o Relator
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21/09/2022 10:53
Juntada de informação
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20/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 08:02
Conclusos para o Relator
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14/09/2022 08:02
Juntada de
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16/07/2022 11:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BEZERRA RODRIGUES em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 11:25
Expedição de .
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27/06/2022 11:19
Expedição de intimação.
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27/06/2022 06:30
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2022 16:18
Conclusos para Conferência Inicial
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23/06/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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