TJPE - 0002436-25.2017.8.17.2640
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2021 16:14
Arquivado Definitivamente
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25/05/2021 16:11
Transitado em Julgado em 12/05/2021
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05/05/2021 06:09
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:01
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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12/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0002436-25.2017.8.17.2640 REQUERENTE: ALINE TENORIO CAVALCANTE REQUERIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica a parte ré, YMPACTUS COMERCIAL S/A, intimada do inteiro teor da Sentença de ID 77807202 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA- R.H.
ALINE TENÓRIO CAVALCANTE propôs a presente Tutela Cautelar Antecedente em face da YMPACTUS COMERCIAL LTDA ME – “TELEXFREE INC”, a fim de requerer a imediata exibição dos seguintes documentos: login de conta e senha do Back Office com a finalidade de comprovar o vínculo contratual com a parte ré; comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, tendo como fonte pagadora: Aline Tenório Cavalcante CPF nº *83.***.*17-06 com a finalidade de comprovar o vínculo contratual com valor exato do investimento; Tipo/Quantidade e o valor do(s) Kit(s) Adquirido(s) com a finalidade de comprovar o vínculo contratual e valores a receber na liquidação de sentença que será proposta posteriormente.
Alega a parte autora que, ao tentar obter acesso ao login de conta e senha do Back Office e ao comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, por meio de ligação telefônica, no dia 15/03/2013, na semana em que houve o bloqueio judicial do funcionamento da Ré no Brasil, teve a NEGATIVA DE ACESSO pelo Réu, nos seguintes fundamentos: “Que no momento as ações serão analisadas pelo jurídico e não era motivo para se alarmar, que tudo seria resolvido da melhor forma, não havendo necessidade de requerer devolução do valor pago, mas que mesmo assim iriam enviar por e-mail as informações solicitadas” e que a empresa ré nunca enviou, por e-mail, os documentos solicitados por telefone.
Pleiteou a citação e a condenação do Requerido, obrigando-o a apresentar em juízo a documentação pretendida, bem como deferimento de tutela antecipada para a apresentação dos documentos acima.
Concedida a gratuidade da justiça.
Deferida a tutela.
Devidamente citada, a ré não apresentou defesa (certidão ID 43766033). É o relatório.
Sendo a matéria unicamente de direito, há que se verificar o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Ao proceder à análise dos autos, observo que a parte autora não acostou qualquer documento que comprove uma relação jurídica com a parte ré, por exemplo: um contrato firmado com a parte ré, um boleto de pagamento em nome da parte ré ou até mesmo um número de protocolo de atendimento.
Apenas anexou seus documentos pessoais.
Decido.
Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Revogo a tutela.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Garanhuns-PE, 29 de março de 2021.
Juiz Márcio Bastos Sá Barretto Titular da 2ª Vara Cível " GARANHUNS, 9 de abril de 2021. SIDONY DAVILA SOUZA MONTEIRO-Diretoria Cível do 1º Grau. -
09/04/2021 07:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 06:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 06:47
Expedição de intimação.
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30/03/2021 15:40
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2020 15:12
Conclusos para despacho
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20/07/2020 17:01
Juntada de Petição de outros (petição)
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01/07/2020 09:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 09:13
Expedição de intimação.
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30/06/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 10:11
Conclusos para despacho
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28/05/2020 10:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2019 09:11
Expedição de intimação.
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12/04/2019 09:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2019 09:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2019 11:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2019 09:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2018 20:53
Expedição de citação.
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18/04/2018 20:43
Dados do processo retificados
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18/04/2018 20:41
Processo enviado para retificação de dados
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13/04/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 21:07
Conclusos para despacho
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26/03/2018 12:07
Juntada de Petição de outros (petição)
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16/03/2018 09:30
Expedição de intimação.
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14/03/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 13:28
Conclusos para despacho
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20/02/2018 17:44
Conclusos para o Gabinete
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20/02/2018 17:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2018 17:30
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2018 17:30
Juntada de Certidão
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29/01/2018 13:09
Expedição de intimação.
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25/01/2018 16:30
Expedição de Ofício.
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21/12/2017 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2017 13:10
Conclusos para despacho
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23/08/2017 11:31
Juntada de Petição de outros (petição)
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17/08/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2017 10:06
Conclusos para decisão
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28/07/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
25/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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