TJPE - 0111614-36.2024.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 07:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
-
17/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/05/2025 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
-
18/05/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 02:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/04/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 14:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
-
22/04/2025 14:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
-
18/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
18/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 09:37
Conclusos cancelado pelo usuário
-
15/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:16
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
20/03/2025 10:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
-
05/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2025 14:00
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
31/01/2025 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ELOA SOPHIA ESTEVAO DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111614-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): E.
S.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE: CARLA VIRGINIA DA SILVA BEZERRA MENDONCA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193699324, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Tendo a requerente noticiado o descumprimento da liminar, foi proferida decisão de ID nº 192318347, que determinou a intimação do requerido para fazer prova do cumprimento, sob pena de majoração da multa.
Intimado (ID nº 192593318), o requerido deixou transcorrer o prazo sem manifestação nos autos, conforme certidão de ID nº 192983741.
Assim, majoro a multa para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intimem-se as partes e o(a) representante do Ministério Público para tomarem ciência da presente decisão, que majorou a multa, a fim de que requeiram o que entender de direito, em até 10 (dez) dias.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
RECIFE, 29 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 30 de janeiro de 2025.
MANOEL PORFIRIO DE ARAUJO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
30/01/2025 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 15:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/01/2025 15:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2025 15:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/01/2025 14:32.
-
16/01/2025 00:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/01/2025 14:32.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111614-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): E.
S.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE: CARLA VIRGINIA DA SILVA BEZERRA MENDONCA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192318347, conforme segue transcrito abaixo: "Em face da notícia de descumprimento da liminar, intime-se a parte demandada, em caráter de urgência, para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), fazer prova de seu cumprimento, sob pena de majoração da multa diária já fixada para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 13:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/01/2025 13:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 08:43
Outras Decisões
-
10/01/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0111614-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): E.
S.
E.
D.
S.
REPRESENTANTE: CARLA VIRGINIA DA SILVA BEZERRA MENDONCA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190376102 e item 02, do despacho/decisão de id 188266846, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO de id 190376102 : " Vistos, etc.
Em atenção ao petitório de ID nº 190335168, que noticia a interposição de agravo de instrumento, não tendo ainda sido recebido tampouco atribuído efeito suspensivo, mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Intime-se o réu da presente decisão.
Intime-se a parte autora para réplica, em até 15 (quinze) dias.
RECIFE, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito".
Item 02, do despacho/decisão de id 188266846: "2.
Transcorrido o prazo com ou sem réplica da demandante, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, especificarem, detalhada e pormenorizadamente, as provas cuja produção tenham interesse, indicando-as expressamente e justificando a respectiva finalidade.
Na oportunidade, as cientifiquem-se de que os requerimentos genéricos, ainda que já deduzidos, serão desconsiderados, e de que a ausência de manifestação de interesse na produção de qualquer outra prova além daquelas já constantes dos autos será interpretada como anuência quanto ao julgamento antecipado do mérito.".
RECIFE, 10 de dezembro de 2024.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/12/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 08:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/12/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:31
Conclusos 5
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/11/2024 10:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 12:52
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/11/2024 12:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/11/2024 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/11/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 07:08
Decorrido prazo de ELOA SOPHIA ESTEVAO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:44
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
04/11/2024 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 17:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
21/10/2024 17:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/10/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ELOA SOPHIA ESTEVAO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/10/2024 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 06:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 06:19
Alterada a parte
-
30/09/2024 11:17
Outras Decisões
-
27/09/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003093-25.2021.8.17.2640
Teresa Cristina Costa Silveira
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Guilherme Veiga Chaves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/07/2022 09:12
Processo nº 0004354-20.2024.8.17.2640
Ronaldo Edson Novaes Ferraz
Banco do Brasil
Advogado: Pamilla Correia de Araujo Felix
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/05/2024 18:13
Processo nº 0149421-27.2023.8.17.2001
Anderson Menezes do Nascimento
Bernardo D'Almeida
Advogado: Edmilson Jose do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/11/2023 12:44
Processo nº 0026522-27.2023.8.17.2001
Sergio Magalhaes de Almeida
Altair Magalhaes de Almeida
Advogado: Bernardo Machado de Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/03/2023 16:06
Processo nº 0003080-54.2024.8.17.2920
Maria Jose de Souza Silva
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/11/2024 13:19