TJPE - 0025676-89.2006.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0025676-89.2006.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO RURAL S A EXECUTADO(A): TECMARES MARICULTURA LTDA - EPP ESPÓLIO - REQUERIDO: MANUEL SAVIO FERNANDES VIEIRA REPRESENTANTE: JOANA TEREZA FERNANDES VIEIRA PEDROSA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189320402 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Trata-se de execução de cédulas de créditos bancários com vencimentos em 20/07/2005 e 02/12/2005.
Os executados foram devidamente citados ao ID 80045748.
Ao ID 80045753, foi proferida decisão, datada de 29/07/2016, e publicada em 25/08/2016, determinando a suspensão do processo a pedido da parte exequente.
Na data de 25/08/2017, a parte exequente acosta petição requerendo vista dos autos.
Ao ID 80045759, foi proferida decisão determinando a retificação do polo passivo em virtude do falecimento do segundo executado e determinando ao exequente esclarecer se houve levantamento de algum valor na reserva de crédito requerida junto à ação de inventário, conforme informado ao ID 80045752.
Ao ID 81286765, a parte exequente requer a habilitação do espólio, através da inventariante, no entanto, não informa acerca de eventual levantamento de algum valor na reserva de crédito requerida junto à ação de inventário.
Decido.
Proceda-se à retificação do polo passivo para retirar MANUEL SÁVIO FERNANDES VIEIRA, e inserir INVENTÁRIO DE MANUEL SÁVIO FERNANDES VIEIRA, na pessoa de sua representante indicada ao ID 81286765.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventual levantamento de algum valor na reserva de crédito requerida junto à ação de inventário, bem como o número da referida ação, requerendo o que entender de direito na presente execução, sob pena de arquivamento, uma vez que o presente processo já ficou suspenso pelo lapso temporal de 01 (um) ano.
Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 10 de dezembro de 2024.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
10/12/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 09:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 09:16
Dados do processo retificados
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10/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:12
Processo enviado para retificação de dados
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26/11/2024 13:51
Outras Decisões
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26/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:23
Alterada a parte
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31/01/2023 13:44
Conclusos para o Gabinete
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31/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 16:37
Expedição de intimação.
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03/07/2022 15:29
Expedição de Certidão de migração.
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03/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 16:55
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição em pdf
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12/05/2021 13:11
Expedição de intimação.
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06/05/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 14:31
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:30
Juntada de documentos
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06/05/2021 14:16
Expedição de Certidão de migração.
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06/05/2021 14:14
Dados do processo retificados
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06/05/2021 13:49
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2006
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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