TJPI - 0803397-29.2023.8.18.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Centro 1 (Unidade I) - Anexo I (Faculdade Santo Agostinho)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:34
Baixa Definitiva
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04/07/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 10:33
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO M AVELAR BRANDAO VILELA em 03/07/2024 23:59.
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09/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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28/04/2024 05:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO M AVELAR BRANDAO VILELA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 03:02
Publicado Citação em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho Rua Climério Bento Gonçalves, 560, São Pedro, TERESINA - PI - CEP: 64019-400 PROCESSO Nº: 0803397-29.2023.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DO M AVELAR BRANDAO VILELA EXECUTADO: MARIA ELENA SANTOS MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM TRÊS DIAS E/OU PENHORA E AVALIAÇÃO A DOUTORA ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO, Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal Zona Centro, Anexo São Pedro, Faculdade Santo Agostinho de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por nomeação legal, etc.
Mando a um dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados, a quem este for apresentado, indo por mim devidamente assinado, que em seu cumprimento se dirija a residente e domiciliada no Condomínio Dom Avelar Brandão Vilela, nº 3601 – 13/201, bairro Tabuleta -TERESINA - PI - CEP: 64018-310 e sendo aí proceda a CITAÇÃO, para os termos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo em epígrafe, da Sr(a) MARIA ELENA SANTOS de CPF *62.***.*62-00 bem como o "CITE-SE A DEVEDORA para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, caput, CPC), contados da citação, pague a dívida no valor de R$ 1.099,58 (hum mil e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos) "sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento do débito, a fim de garantir a segurança do juízo e a execução, nos autos do processo 0803397-29.2023.8.18.0009 movido por CONDOMINIO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA (EXEQUENTE) CNPJ sob o nº. 23.***.***/0001-86.
Ressalte-se que, comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o (a) executado (a) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, independentemente de consentimento do exequente.
Transcorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça a PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (inclusive e, especialmente, dinheiro).
Caso o executado não seja encontrado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá penhora bens do executado (salvo se impenhoráveis), dispensando o arresto (Enunciado nº: 43 do FONAJE), sendo que a intimação de qualquer ato processual, inclusive da intimação da penhora, observar-se-á o disposto no art. 19,§ 2º da Lei 9.099/95.
Eu Roberto Santos de Deus, Analista Judicial, digitei o presente.
Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí.
Datado e assinado Eletronicamente Dra.
ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120611524767100000047288858 PETIÇÃO INICIAL Petição 23120611524790700000047290122 PROCURAÇÃO Procuração 23120611524828800000047290126 SUBSTABELECIMENTO (1) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23120611524867900000047290127 RELATÓRIO DE DÉBITO_Dom_Avelar_Brando_Vilela_-_13-201 Documentos 23120611524884000000047290128 Dom-Avelar-Brando-Vilela-13-201_10927550833-8 Documentos 23120611524901800000047290132 Dom-Avelar-Brando-Vilela-13-201_10927550834-6 Documentos 23120611524924300000047290584 PLANILHA_APROVADA_AGO_29.03.2023 Documentos 23120611524934600000047290588 ELEIO_REGISTRADA Documentos 23120611524952000000047290591 DOC.
SIND.
Documentos 23120611525008900000047290593 Convencao_de_Condominio Documentos 23120611525012300000047290597 REG_INTERNO_-_ALTERADO_PELA_ASS_15.08.2017 Documentos 23120611525017100000047290599 Distribuição Anterior Certidão de Distribuição Anterior 23120623033370300000047323729 Certidão Certidão 24010912504766000000048080251 Intimação Intimação 24010912504766000000048080251 Petição Petição 24011016562008300000048152374 JUNTADA DE PLANILHA E PROCURAÇÃO Petição 24011016562013400000048152375 PROCURAÇÃO - Procuração 24011016562015800000048152381 debitos_unidade_Dom_Avelar_Brando_Vilela_-_13-201 (1) Documentos 24011016562019400000048152383 Certidão Certidão 24011809250599900000048436167 Sistema Sistema 24011809254060700000048436178 Despacho Despacho 24030614133076000000050475676 TERESINA-PI, 8 de março de 2024. -
13/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DO M AVELAR BRANDAO VILELA em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:25
Conclusos para despacho
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18/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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