TJPE - 0005518-92.2024.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 16:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005518-92.2024.8.17.2810 EXEQUENTE: AUTO POSTO COMPORTAS LTDA, VALMIR MARTINS NETO EXECUTADO(A): FLAXTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.
Fica o exequente, também, intimado do inteiro teor do DESPACHO de ID 196282160.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de abril de 2025.
MARCELLA DE OLIVEIRA ALVES FALCAO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:07
Alterada a parte
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30/01/2025 09:56
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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11/12/2024 04:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0005518-92.2024.8.17.2810 EXEQUENTE: AUTO POSTO COMPORTAS LTDA EXECUTADO(A): FLAXTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA DESPACHO Vistos etc Trata-se de cumprimento da sentença de ID 183480975 requerido por AUTO POSTO COMPORTAS LTDA em face de FLAXTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, conforme petição de ID 186592039.
Atribuiu à causa o valor de R$9.596,56, conforme demonstrativo de débito de ID 186592042.
Certidão de trânsito em julgado em ID 186714629.
Vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos verifico que, em que pese o feito haver sido ajuizado tão somente por Auto Posto Comportas a planilha do cálculo exequendo incluiu os valores devidos a título de honorários sucumbenciais.
Neste ínterim, saliento que a empresa não possui legitimidade para executar crédito de terceiro, de modo que o cumprimento de sentença de tal verba deve ser requerido pelo titular do crédito.
Também não verifico nenhuma hipótese de legitimação extraordinária.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, adequar seu pedido fazendo incluir no polo ativo da demanda o patrono da fase de conhecimento, sob pena de indeferimento desta verba.
Realizada a emenda, desde já autorizo a Diretoria Cível a fazer a adequação do polo ativo da demanda com correção do valor da causa e evolução de classe do feito.
Concedo ao presente despacho força de mandado/ofício, nos termos da Recomendação n. 03 de 2016 do Conselho da Magistratura.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
RAQUEL EVANGELISTA FEITOSA Juíza de Direito PRS -
06/12/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:51
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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25/10/2024 03:01
Decorrido prazo de FLAXTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO COMPORTAS LTDA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:52
Publicado Sentença (Outras) em 01/10/2024.
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02/10/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 11:58
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 06:26
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:01
Decorrido prazo de FLAXTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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13/06/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/05/2024 09:27
Expedição de citação (outros).
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29/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 11:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2024 12:04
Adesão ao Juízo 100% Digital
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27/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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