TJPE - 0001383-78.2015.8.17.8201
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 21:52
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:00
Decorrido prazo de JOBSON FERREIRA NEVES DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:01
Publicado Sentença (Outras) em 17/07/2025.
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16/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0001383-78.2015.8.17.8201 EXEQUENTE: JOBSON FERREIRA NEVES DE LIMA EXECUTADO(A): TAURUS FILME E EQUIPADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
A parte autora requer diligências deste juízo junto a sistemas incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais.
Ao propor a lide perante a égide da lei 9.099/95, opta por um procedimento mais célere, menos burocrático, sem custas (em sede de primeiro grau), porém, mais restrito.
Conforme se depreende nos presentes autos, foram realizadas tentativas de localização de bens da parte executada para saldar a dívida em sua totalidade, porém, sem êxito.
Segundo prescreve o art. 53 §4º, da Lei 9.099/95, não sendo o Executado encontrado ou não sendo localizados bens de sua propriedade que sejam passíveis de penhora, deve ser extinto o processo executivo.
Tal disposição, em que pese remissão expressa à execução de título extrajudicial, há que ser também aplicada à execução de título judicial, conforme assentado nos Enunciados nºs 75 e 43 do FONAJE e do I FOJEPE.
De toda sorte, fica assegurada ao exequente a faculdade de renovar o processo executivo a qualquer tempo, desde que forneça dados concretos sobre bens livres e desembargados, e procedimento compatível com o rito processual da lei 9.099/95, como também, não esteja prescrito o seu direito de ação, nos moldes previstos nos arts. 205 e seguintes do CC.
Diante do exposto, EXTINGO os presentes autos, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, vez que não localizados bens da executada passíveis de penhora.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. À luz da Recomendação Conjunta nº.01/2023 da Corregedoria, após o trânsito em julgado, promova-se a entrega do título ao exequente.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RECIFE, 14 de julho de 2025 Juiz de Direito rrp -
14/07/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2025 14:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
26/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
22/05/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/05/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 23:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 23:10
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
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30/01/2025 23:10
Expedição de Mandado (outros).
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21/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/12/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0001383-78.2015.8.17.8201 EXEQUENTE: JOBSON FERREIRA NEVES DE LIMA EXECUTADO(A): TAURUS FILME E EQUIPADORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção; 2.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
RECIFE, 4 de dezembro de 2024 Juiz de Direito rrp -
10/12/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:12
Conclusos 5
-
25/11/2024 12:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
25/11/2024 12:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 02:48
Decorrido prazo de JOBSON FERREIRA NEVES DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 14:24
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
-
16/08/2024 14:24
Expedição de Mandado (outros).
-
14/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:04
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
14/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
13/08/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
12/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/08/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:05
Processo Reativado
-
22/07/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
15/12/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 20:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 19:22
Juntada de Petição de requerimento
-
11/07/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 08:57
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 19:17
Juntada de Petição de outros (petição)
-
13/05/2022 08:18
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:41
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 17:23
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
30/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:10
Juntada de Petição de requerimento
-
18/02/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2021 09:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
30/09/2021 09:06
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 16:41
Juntada de Petição de requerimento
-
26/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 17:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2020 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2020 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 20:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 13:05
Registrado despacho OS CGJ 05/2019
-
31/08/2018 09:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 10:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2018 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2018 09:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:33
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2018 14:32
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 08:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2017 08:12
Processo Desarquivado
-
18/06/2017 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 07:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2017 07:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2017 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2017 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2017 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 10:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2017 04:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2016 09:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/09/2016 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2016 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2016 09:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2016 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 11:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2016 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2016 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2016 12:02
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/04/2016 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2016 08:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2016 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2016 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2016 10:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 10:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2016 10:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2016 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2015 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2015 12:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2015 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2015 11:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2015 00:22
Decorrido prazo de JOBSON FERREIRA NEVES DE LIMA em 06/08/2015 23:59:59.
-
03/08/2015 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2015 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2015 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2015 12:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2015 12:01
Trânsito em julgado
-
13/07/2015 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2015 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2015 08:38
Conclusos para julgamento
-
15/01/2015 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2015 08:55
Audiência una designada para 05/06/2015 08:20 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
13/01/2015 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2015
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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