TJPE - 0024333-94.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Camara Civel (Gabinete em Provimento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/07/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 14:37
Baixa Definitiva
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11/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:09
Decorrido prazo de JOANNA DANGELUS GONCALVES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:09
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:15
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0024333-94.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADA: JOANNA DANGELUS GONCALVES DOS SANTOS RELATOR: DES.
MÁRCIO FERNANDO DE AGUIAR SILVA DECISÃO TERMINATIVA MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento distribuído em 29 de maio de 2024.
Verifico que a parte agravante apenas anexou o contrato firmado com a beneficiária, a declaração de saúde e o documento de inclusão de dependente do plano.
Ademais, não anexou qualquer peça recursal aos autos.
Feito este breve relatório, passo a decidir.
Conforme relatado, trata-se de recurso inexistente, tendo em vista que a parte não juntou a peça recursal aos autos, motivo pelo qual o juízo de admissibilidade é negativo nos termos do art. 932, inc.
III, do CPC, a saber: Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Diante do expendido, com base no art. 932, inc.
III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento.
Outrossim, considerado a inexistência de recurso, incabível o pagamento de custas recursais.
Findo in albis o prazo recursal, encaminhem-se os presentes autos eletrônicos ao Juízo de origem.
Anotações necessárias e baixa na Distribuição.
P.I.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Márcio Aguiar Relator -
10/06/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 15:56
Não conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE)
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10/06/2024 14:48
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0024333-94.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
AGRAVADO(A): JOANNA DANGELUS GONCALVES DOS SANTOS RELATOR: Desembargador Márcio Fernando de Aguiar Silva DESPACHO Intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, comprovar o recolhimento do preparo em dobro, na forma do art. 1.007, § 4º, do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem reposta, voltem-me os autos conclusos.
Recife, data conforme assinatura eletrônica.
Des.
Márcio Aguiar Relator -
03/06/2024 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 18:22
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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03/06/2024 18:22
Expedição de intimação (outros).
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03/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 21:02
Conclusos para o Gabinete
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29/05/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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