TJPE - 0004737-90.2018.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0004737-90.2018.8.17.3130 EXEQUENTE: COLEGIO DOM BOSCO EXECUTADO(A): FRANCINEIDE ARAUJO DA SILVA RAMOS, GILVAN DE CARVALHO RAMOS DECISÃO Após a citação dos executados, devidamente cumprida a citação do Sr. "Gilvan de Carvalho Ramos", conforme certidão de id. 115177392 e ausência de registro de embargos à execução (certidão de id. 125619337), foi determinada a intimação da parte exequente para prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento (id. 131275732).
Ao contrário, o exequente adveio aos autos informando a existência de tratativas extrajudiciais, e pleiteou a suspensão do feito por trinta dias (id. 132812316).
Transcorrido o prazo, novamente foi determinada a intimação do exequente, deixando transcorrer o azo in albis (certidão de id. 163535564).
Assim, face à certidão de id. 163535564, determino ainda o arquivamento definitivo (PC N.29-2019 AV), conforme Portaria Conjunta Nº 29, de 24 de outubro de 2019, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e por sua Corregedoria Geral da Justiça, autorizando, desde já, o seu desarquivamento acaso sejam localizados bens penhoráveis (art. 921 § 3º do CPC).
Escoado o prazo da prescrição intercorrente (5 anos a contar de 05 de maio de 2021), intime-se o exequente para se manifestar em 15 dias e após voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Petrolina, 05 de junho de 2024.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 11:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 11:13
Outras Decisões
-
07/03/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 22:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/04/2023 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 03:03
Decorrido prazo de GILVAN DE CARVALHO RAMOS em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 09:46
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
05/09/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
30/05/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:00
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 09:09
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
12/05/2022 09:09
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
12/05/2022 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 08:35
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
11/05/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 08:41
Outras Decisões
-
26/10/2021 08:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:40
Expedição de intimação.
-
15/07/2021 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2021 11:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2021 11:30
Revogada a suspensão do processo
-
10/05/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 10:34
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/11/2020 15:55
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2020 15:54
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
08/10/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:10
Processo Desarquivado
-
08/10/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 12:38
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2020 08:38
Expedição de intimação.
-
08/04/2020 12:32
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/02/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 01:01
Decorrido prazo de FRANCINEIDE ARAUJO DA SILVA RAMOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2019 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2019 15:34
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Petrolina)
-
14/10/2019 15:34
Expedição de citação.
-
22/05/2019 18:02
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/05/2019 12:51
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2019 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2019 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2019 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2019 17:41
Expedição de Mandado.
-
09/09/2018 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 10:19
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2018
Ultima Atualização
08/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040050-95.2015.8.17.0001
Djalma Farias Cavalcanti
Capemisa Seguradora de Vida e Previdenci...
Advogado: Jurandy Soares de Moraes Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/07/2015 00:00
Processo nº 0024459-92.2024.8.17.2001
Flavia Limeira Urbano Leite
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Iris Novaes Budach
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/03/2024 11:00
Processo nº 0082587-76.2022.8.17.2001
Antonio Maximino Pedroso
Estado de Pernambuco
Advogado: Rivaldo Pedro da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/07/2022 14:38
Processo nº 0031203-06.2024.8.17.2001
Artfesta Comercio LTDA - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcos Rabelo Leitao Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/03/2024 17:14
Processo nº 0058786-63.2024.8.17.2001
Pedro Henrique Vilela Nogueira
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Yury Espindola Agra Valpassos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/06/2024 12:03