TJPI - 0752658-50.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 09:48
Baixa Definitiva
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30/06/2021 09:48
Transitado em Julgado em 30/06/2021
-
30/06/2021 00:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 29/06/2021 23:59.
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31/05/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 18:19
Expedição de intimação.
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18/05/2021 18:19
Expedição de intimação.
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14/05/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0752658-50.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0752658-50.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes DEFESOR PÚBLICO: Juliano de Oliveira Leonel PACIENTE: Ramiro José da Silva Neto EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A gravidade concreta do crime (roubo, supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas, mediante grave ameaça à vítima com emprego de arma de fogo) e o fato do acusado possuir outros registros criminais justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de trinta de abril a sete de maio de dois mil e vinte e um. -
13/05/2021 20:07
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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11/05/2021 06:42
Denegado o Habeas Corpus a DEFENSORIA PÚBLICA DE TERESINA-PI (IMPETRANTE)
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10/05/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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03/05/2021 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2021 12:08
Conclusos para o Relator
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30/04/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:26
Expedição de intimação.
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12/04/2021 09:23
Juntada de informação
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31/03/2021 22:17
Juntada de Ofício
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25/03/2021 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2021 14:14
Conclusos para Conferência Inicial
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25/03/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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