TJPE - 0071108-28.2018.8.17.2001
1ª instância - Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:59
Outras Decisões
-
03/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 20:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 13:14
Expedição de intimação.
-
10/06/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 00:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2021 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2021 16:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/03/2021 16:02
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 13:20
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 13:20
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2021 00:33
Decorrido prazo de MARIA INEZ ESTRELA MENDONCA ALVES DE AGUIAR - ME em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 01:21
Publicado Mandado em 03/03/2021.
-
09/03/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital AV REPÚBLICA DO LÍBANO, 251, Sala 01, Torre C, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-160 - F:(81) 31819061 Processo nº 0071108-28.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DO RECIFE EXECUTADO: MARIA INEZ ESTRELA MENDONCA ALVES DE AGUIAR - ME MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL O(a) Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais, determina que o Senhor Oficial de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO da parte executada MARIA INEZ ESTRELA MENDONCA ALVES DE AGUIAR - ME na pessoa do(a) Sr.(a) MARIA INEZ ESTRELA MENDONCA ALVES DE AGUIAR, CPF: *00.***.*28-90, seu representante fazendário, no endereço abaixo indicado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague o principal, acessórios, verba advocatícia e despesas processuais ou efetue a garantia do juízo através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou, c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei 6.830/80, provando-os de sua propriedade, livres e desembaraçados. Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do juízo, PROCEDA A PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO de bens pertencentes ao executado, com posterior intimação da constrição realizada.
Em sequência, deverá ser efetivado o registro do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis, no caso de imóveis, com as demais repartições competentes, em se tratando de coisas móveis.
Não sendo encontrado o Executado, EFETUE O ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo-se, então, na forma do estabelecido no art. 830, § 1º, do NCPC.
Valor do Débito: R$ 7.878,66 (sete mil e oitocentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e demais acréscimos legais porventura existentes. Prazo: O prazo para apresentação de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, contados: a) do depósito; b) da juntada da prova da fiança bancária; ou, c) da intimação da penhora (art. 16, da Lei nº 6830/80). Obs: Recaindo a penhora em imóveis, deverá ser procedida, igualmente, a intimação do cônjuge do devedor.
Recife(PE), datado e assinado eletronicamente Destinatário(s): MARIA INEZ ESTRELA MENDONCA ALVES DE AGUIAR - ME (MARIA INEZ ESTRELA MENDONCA ALVES DE AGUIAR)-Representante Fazendário. RUA GILDA DE ABREU,1 B - CURADO - RECIFE/PE - Brasil – 50.940-390 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta do documento no seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, como também a consulta do processo no endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicialeletronico/cadastro-de-advogado ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41). -
01/03/2021 20:01
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 00:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 13:46
Expedição de intimação.
-
04/05/2020 07:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2018 10:12
Conclusos para decisão
-
15/11/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2018
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000097-68.2019.8.17.3240
Jose Cicero Ferreira Nunes
Deler Consultoria S.A.
Advogado: Ricardo Henrique Silva Vieira de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/03/2019 16:37
Processo nº 0000286-28.2008.8.17.1560
Maria Veneranda Nascimento dos Anjos
Mario Gomes dos Santos Freitas
Advogado: Anderson Vinicyus Pereira dos Anjos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/10/2008 00:00
Processo nº 0020704-33.2020.8.17.3090
Adriana Marques da Silva
Geovane Giancipoli
Advogado: Jose Evandro Ferreira Alves Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/10/2020 08:04
Processo nº 0015789-47.2020.8.17.2990
Santander Brasil Administradora de Conso...
Jeovah Tenorio da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/10/2020 16:03
Processo nº 0020796-83.2008.8.17.0001
Banco Rural S A
Fernando Souza Didier
Advogado: Antonio Ricardo Accioly Campos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2008 00:00