TJPE - 0020319-91.2022.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:25
Alterada a parte
-
20/12/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL SALES ALENCAR em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0020319-91.2022.8.17.3130 AUTOR(A): DANIEL SALES ALENCAR RÉU: ZILDETTE APARECIDA DE FARIA LIMA, PRINT FLEX CONSTRUCOES LTDA - ME, CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimado (a) sobre a proposta de acordo de ID: 186584307.
PETROLINA, 10 de dezembro de 2024.
IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
10/12/2024 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:27
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
-
13/09/2024 10:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 10:26, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
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11/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:53
Decorrido prazo de PRINT FLEX CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:53
Decorrido prazo de ZILDETTE APARECIDA DE FARIA LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:52
Decorrido prazo de DANIEL SALES ALENCAR em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:42
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:07
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0020319-91.2022.8.17.3130 AUTOR(A): DANIEL SALES ALENCAR RÉU: ZILDETTE APARECIDA DE FARIA LIMA, PRINT FLEX CONSTRUCOES LTDA - ME, CAIXA SEGURADORA S/A PETROLINA, 14 de junho de 2024.
INTIMAÇÃO (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala Audiência CEJUSC Data: 13/09/2024 Hora: 10:00 - CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (antiga CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem), localizado na Rua São Francisco, nº 549, bairro Atrás da Banca, Petrolina/PE, fone (87) 3866-9588.
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado IARA CELLI ALVES DE ARAUJO Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
16/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 14/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 01:01
Decorrido prazo de PRINT FLEX CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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16/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ZILDETTE APARECIDA DE FARIA LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:18
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
14/06/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:33
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 10:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
-
10/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0020319-91.2022.8.17.3130 AUTOR(A): DANIEL SALES ALENCAR RÉU: ZILDETTE APARECIDA DE FARIA LIMA, PRINT FLEX CONSTRUCOES LTDA - ME, CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Considerando a certidão ID nº 171742248, REDESIGNO a audiência de conciliação para o dia 13 de setembro de 2024, às 10:00h, a se realizar no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (antiga CCMA – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem), localizado na Rua São Francisco, nº 549, bairro Atrás da Banca, Petrolina/PE, fone (87) 3866-9588..
Ficam as partes cientes e ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334 § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334 § 10).
Intime-se o autor na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 334 § 3º do CPC).
Tendo em vista a consolidação da citação das rés Zildete Aparecida e Print Felix Construções Ltda., intime-se a parte ré na pessoa de seu(a) advogado(a), caso seja possível, ou via postal.
Cite-se e intime-se pela via postal a parte ré Caixa Seguradora S.A (CPC, art. 334, parte final) considerando que o primeiro AR ainda não retornou, ADVERTINDO-A de que se não houver autocomposição, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput) e terá início a partir da audiência (CPC, art. 335, I), bem como de que se não ofertar contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Após com ou sem réplica, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Petrolina, 04 de junho de 2024.
Dra.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
05/06/2024 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 22:27
Alterada a parte
-
01/06/2024 10:57
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
27/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de DIEGO BRASILEIRO SILVA FRANCA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:56
Decorrido prazo de ZILDETTE APARECIDA DE FARIA LIMA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:56
Decorrido prazo de PRINT FLEX CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:40
Decorrido prazo de DANIEL SALES ALENCAR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:40
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2024 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 11:28
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Mandado (outros).
-
05/04/2024 11:28
Expedição de Mandado (outros).
-
05/04/2024 11:28
Expedição de citação (outros).
-
05/04/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/04/2024 11:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/04/2024 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 10:45, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
-
05/04/2024 08:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina)
-
29/09/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 13:19, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina.
-
27/09/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 06:55
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 06:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:24
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Petrolina. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina)
-
26/05/2023 10:46
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
26/05/2023 10:46
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
26/05/2023 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/05/2023 10:46
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
26/05/2023 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/05/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 10:00, 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina.
-
25/05/2023 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL SALES ALENCAR - CPF: *75.***.*02-08 (AUTOR).
-
25/05/2023 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/01/2023 22:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/12/2022 15:56
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
25/11/2022 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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