TJPI - 0801123-92.2024.8.18.0030
1ª instância - 1ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:33
Publicado Citação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:33
Publicado Citação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801123-92.2024.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO, MARCOS ANTONIO DA SILVA BESIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO, MARCOS ANTONIO DA SILVA BESIO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 24 de junho de 2025 (24/06/2025).
Eu, MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras -
15/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:57
Expedição de Edital.
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16/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801123-92.2024.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO, MARCOS ANTONIO DA SILVA BESIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO, , residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 23 de agosto de 2024 (23/08/2024).
Eu, MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras -
14/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 01:25
Conclusos para despacho
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28/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 17:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 03:00
Publicado Citação em 09/09/2024.
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Oeiras Av.
Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801123-92.2024.8.18.0030 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto qualificado] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO, MARCOS ANTONIO DA SILVA BESIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1ª Vara da Comarca de Oeiras a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO, , residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de OEIRAS, Estado do Piauí, aos 23 de agosto de 2024 (23/08/2024).
Eu, MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras -
05/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/08/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 16:58
Conclusos para despacho
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20/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 19:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:36
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DAS CHAGAS PLACIDO NETO - CPF: *08.***.*51-08 (REU) e MARCOS ANTONIO DA SILVA BESIO - CPF: *69.***.*67-41 (REU)
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21/06/2024 18:27
Conclusos para decisão
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21/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/06/2024 18:25
null
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21/06/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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