TJPI - 0000554-53.2012.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 12:52
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 12:48
Juntada de informação
-
13/12/2022 10:56
Juntada de informação
-
13/12/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000554-53.2012.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: ALLAM HENRIQUE ALVES SANTOS Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
08/06/2022 15:34
Mov. [113] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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08/06/2022 14:48
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/06/2022 14:45
Mov. [111] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 09:22
Mov. [110] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Boleto
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07/02/2022 06:00
Mov. [109] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 02/2022.
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04/02/2022 18:10
Mov. [108] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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03/02/2022 14:45
Mov. [107] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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29/11/2021 13:32
Mov. [106] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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29/11/2021 13:30
Mov. [105] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/11/2021 13:22
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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24/11/2021 17:26
Mov. [103] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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08/11/2021 19:47
Mov. [102] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 13:05
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 06:00
Mov. [100] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 27: 05/2021.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000554-53.2012.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: ALLAM HENRIQUE ALVES SANTOS Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352) SENTENÇA: " Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia para CONDENAR o réu ALLAN HENRIQUE ALVES SANTOS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 306 da Lei n° 9.503/97, e DECLARAR EXTINTA o crime tipificado no art. 309 do CTB, conforme fundamentação retro.
Passo à individualização da pena do réu: 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie.
Antecedentes: o réu não possui antecedentes.
Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social.
Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado.
Motivos: foram comuns à espécie.
Circunstâncias: nada a valorar.
Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo.
Comportamento da vítima: no caso o Estado, nenhuma contribuição teve para que o réu perpetrasse a conduta ilícita.
Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis fixo a pena-base no mínimo legal, em 6 (seis) meses de detenção. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausentes circunstâncias agravantes.
Presente a atenuante da confissão espontânea, ainda que extrajudicial, contudo, deixo de atenuar a reprimenda, pois já fixada no mínimo legal, sob pena de violação a Súmula 231 do STJ, razão pela qual, fica a pena intermediária anteriormente dosada, a qual TORNO DEFINITIVA, ante a ausência de causas especiais de aumento e diminuição de pena PENA DE MULTA Aplico pena de multa cumulativa, sendo que, pelas circunstâncias judiciais já analisadas quando da aplicação da pena privativa de liberdade, esta vai fixada em, 10 (dez) dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente, tudo conforme art. 49, caput e §§ 1º e 2º, do CP.
SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR Aplico ainda a pena cumulativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, que, considerando as circunstâncias judiciais analisadas, quando da aplicação da pena privativa de liberdade e o patamar legal do art. 293 do CTB, fica fixada em 02 (dois) meses, a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Deverá o réu, em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS Tendo por observados os requisitos do artigo 44 § 2º do Código Penal, e considerando que a pena alternativa de prestação de serviços à comunidade é reservada às condenações superior a seis meses de privação de liberdade (art. 46, caput, do Código Penal), o que não é o caso, substituo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária que consistirá no pagamento de um salário mínimo nacional, destinada à conta única indicada pelo Juízo da Execução.
Fica o acusado advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: O réu poderá apelar em liberdade, pois nessa condição respondeu ao processo.
DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão.
Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal.
Após o trânsito em julgado, em obediência ao Provimento CRE/PI nº 02/2019, proceda a Secretaria as informações junto ao INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos e lance-se os nomes dos réus no rol dos culpados, bem como expeça-se guia de execução definitiva.
Custas pelo réu." -
26/05/2021 18:10
Mov. [99] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
26/05/2021 11:44
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/05/2021 13:30
Mov. [97] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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05/05/2021 12:18
Mov. [96] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/04/2021 09:18
Mov. [95] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000554-53.2012.8.18.0028.5002
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16/04/2021 12:07
Mov. [94] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
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16/04/2021 10:33
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/04/2021 09:18
Mov. [92] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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07/04/2021 08:00
Mov. [91] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2020 13:28
Mov. [90] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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12/08/2020 09:33
Mov. [89] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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10/08/2020 15:38
Mov. [88] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 09:35
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/02/2019 09:34
Mov. [86] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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05/02/2019 11:09
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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05/02/2019 11:06
Mov. [84] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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29/01/2019 11:35
Mov. [83] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000554-53.2012.8.18.0028.5001
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27/11/2018 10:51
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/11/2018 11:50
Mov. [81] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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16/11/2018 11:27
Mov. [80] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/11/2018 08:37
Mov. [79] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/10/2018 13:26
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 12:48
Mov. [77] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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23/02/2018 09:50
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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23/02/2018 09:33
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000554-53.2012.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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12/01/2018 13:43
Mov. [74] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/01/2018 13:33
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/11/2017 08:51
Mov. [72] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2017 11:22
Mov. [71] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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22/11/2017 11:10
Mov. [70] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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09/10/2017 08:58
Mov. [69] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Edital
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09/10/2017 06:01
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 10/2017.
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06/10/2017 14:30
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/10/2017 09:24
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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30/06/2017 13:00
Mov. [65] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/06/2017 13:34
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/06/2017 08:57
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
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06/06/2017 13:13
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/06/2017 09:33
Mov. [61] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2016 09:14
Mov. [60] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/05/2016 10:04
Mov. [59] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/05/2016 09:00
Mov. [58] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS EDUARDO SILVA CHAGAS. (Vista ao Ministério Público)
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31/03/2016 08:52
Mov. [57] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/03/2016 10:05
Mov. [56] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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17/03/2016 09:58
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2016 12:55
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/03/2016 11:15
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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17/12/2014 14:18
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Aguardando devolução de carta precatória.
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13/06/2014 12:38
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Da Comarca de Monte Alegre
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28/04/2014 15:35
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Precatória - para interrogatório do acusado
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09/04/2014 12:54
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos na Sec. - com despacho
-
09/04/2014 08:25
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mero expediente
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24/02/2014 13:14
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão - Concluso para Despacho
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21/02/2014 12:06
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - da Certidão de antecedentes criminais
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21/02/2014 11:56
Mov. [45] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos na Sec. -com termo de audiência realizada
-
20/02/2014 14:54
Mov. [44] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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19/02/2014 15:58
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão.
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19/02/2014 11:49
Mov. [42] - [ThemisWeb] Documento - Cumprida
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05/02/2014 13:50
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - do Malote Digital
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04/02/2014 13:44
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos na Sec. - com ciente de audiência (MP)
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03/02/2014 09:41
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vistas ao Ministério Público para ciencia de audiência.
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31/01/2014 09:59
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí
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28/01/2014 10:57
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Aviso de Recebimento da PRF
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20/01/2014 12:51
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ofício à PRF com comunicação de audiência
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20/01/2014 11:46
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - de intimação do advogado do acusado - para comparecer a audiência
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20/01/2014 11:06
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Precatória de intimação - ao acusado Allan Henrique para comparecer a audiência de Instrução
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13/12/2013 14:05
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos na Secretaria - com audiência designada.
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09/12/2013 10:45
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência
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09/12/2013 10:43
Mov. [31] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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02/12/2013 11:13
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - ao MM Juiz.
-
29/11/2013 13:39
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - P: Ação Penal
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29/11/2013 13:39
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos na Secretaria - com Despacho.
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28/11/2013 13:18
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/11/2013 09:09
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão - ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca.
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20/08/2013 09:19
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Carta Precatória devolvida de fls. 63: 73
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19/07/2013 13:04
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - Da Petição - com Resposta à acusação
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31/05/2013 10:25
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta Precatória à Comarca de Jerumenha-PI
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23/05/2013 12:27
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos Autos na Sec. - com Despacho.
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23/05/2013 11:50
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
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22/05/2013 11:38
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para Despacho.
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21/05/2013 11:44
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos Autos com Parecer
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17/05/2013 10:23
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Vista ao Ministério Público
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16/05/2013 13:41
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos Autos na Sec. com Despacho.
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16/05/2013 12:23
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
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15/05/2013 11:30
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para Despacho
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02/04/2013 13:43
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Ofício do Juiz de Direito da Comarca de Jerumenha-PI
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22/08/2012 10:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta Precatória com Proposta de Suspensão Condicional do Processo
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25/07/2012 10:03
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/07/2012 11:30
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente
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12/07/2012 09:57
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho
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05/07/2012 10:47
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Processo na Secretaria com Denúncia, dia 22-06-12
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25/04/2012 13:34
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Ao Promotor de Justiça
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12/04/2012 12:22
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Inquérito Policial referente a estes autos, em 11: 04/2012
-
12/04/2012 12:16
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Em Secretaria com despacho
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11/04/2012 13:22
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
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11/04/2012 09:40
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos
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02/04/2012 13:24
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão de Registro dos autos no Sistema Themis-Web sob nº de ordem 0000554-53.2012.8.48.0028
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30/03/2012 16:16
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/03/2012 16:16
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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