TJPI - 0000488-53.2017.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000488-53.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MOISES PEREIRA DA COSTA FILHO REU: JOSE RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, pessoalmente, por mandado, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
SIMPLÍCIO MENDES, 5 de fevereiro de 2025.
FLAVIANE LEITAO DOS REIS COSTA 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
13/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000488-53.2017.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MOISES PEREIRA DA COSTA FILHO REU: JOSE RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ré, pessoalmente, por mandado, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
SIMPLÍCIO MENDES, 5 de fevereiro de 2025.
FLAVIANE LEITAO DOS REIS COSTA 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
15/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 20:38
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 06:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
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05/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:09
Expedição de Informações.
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08/04/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:52
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:49
Decorrido prazo de EDNA MARIA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 04:41
Decorrido prazo de JOSE RICARDO NOGUEIRA BORGES - ME em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 15:56
Baixa Definitiva
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13/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 01:01
Decorrido prazo de CARLOS JOSE DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/10/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 11:40
Juntada de informação
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24/10/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:29
Juntada de informação
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08/07/2021 06:00
Mov. [31] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 08: 07/2021.
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08/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000488-53.2017.8.18.0075 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: MOISES PEREIRA DA COSTA FILHO Advogado(s): MARCELO ANDREOLLI DE SOUSA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 4087-E), EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701) Réu: BARREIRO BRANCO MOTOS Advogado(s): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS E EXTINGUO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor de R$ 8.480,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais) atinente ao dano material sofrido, devidamente corrigido pelo INPC-A, desde cada pagamento das parcelas e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, bem como condená-la a reparar os danos morais suportados pelo requerente no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a fim de coibir a reiteração de ilícitos idênticos, devidamente corrigido pelo INPC-A desde a presente data/arbitramento (Súmula 362 STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do evento danoso (data em que a entrega do bem deveria ter sido efetuada), segundo determina o art. 394 do Código Civil Brasileiro de 2002. Por fim, transitado em julgado os presentes autos, oficie-se ao Ministério Público Estadual a fim de proceder, se entender cabível, à apuração de suposto ilícito penal praticado pelo requerido.
Custas pelo requerido sobre o valor atualizado da condenação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 6 de julho de 2021 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES -
07/07/2021 18:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/07/2021 09:12
Mov. [29] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2021 06:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 26: 05/2021.
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26/05/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000488-53.2017.8.18.0075 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: MOISES PEREIRA DA COSTA FILHO Advogado(s): MARCELO ANDREOLLI DE SOUSA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 4087-E), EDNA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7222), CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701) Réu: BARREIRO BRANCO MOTOS Advogado(s): Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação juntada sob o nº 0000488-53.2017.8.18.0075.5002. -
25/05/2021 18:10
Mov. [27] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/05/2021 18:04
Mov. [26] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 11:52
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/05/2020 11:10
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contestação
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13/05/2020 11:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/03/2020 18:56
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000488-53.2017.8.18.0075.5002
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17/01/2020 10:17
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ÁLVARO FRANCISCO CAVALCANTE MONTERO . (Vista à Defensoria Pública)
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16/01/2020 06:00
Mov. [20] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 01/2020.
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15/01/2020 18:10
Mov. [19] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/01/2020 13:32
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 09:37
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/05/2018 20:55
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2018 12:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000488-53.2017.8.18.0075.5001
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20/04/2018 06:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 20: 04/2018.
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19/04/2018 14:10
Mov. [13] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/04/2018 17:37
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 12:12
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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09/08/2017 10:37
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 10:31
Mov. [9] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação realizada para 09: 08/2017 10:00 Fórum.
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08/06/2017 06:28
Mov. [8] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 06/2017.
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08/06/2017 06:22
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 06/2017.
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07/06/2017 14:10
Mov. [6] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/06/2017 08:18
Mov. [5] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência conciliação designada para 09: 08/2017 12:00 Fórum.
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06/06/2017 20:14
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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25/05/2017 10:24
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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25/05/2017 10:09
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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25/05/2017 10:09
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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