STJ - 0005991-74.2005.8.18.0140
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Laurita Hilario Vaz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0005991-74.2005.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: WALBERT PEREIRA DE MELO, MAXDILLYS DE ARAUJO OLIVEIRA, MAX E DETINHO, ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA, BOIADEIRO, GIANMARKO ALECSANDER CARDOSO BESERRA Advogado(s): NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) Vistos etc. (...). Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de ANTÔNIO FERNANDO ALVES FEITOSA, pela prescrição e, consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 6 de outubro de 2021. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA. -
14/09/2021 08:35
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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25/08/2021 10:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 760879/2021
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25/08/2021 10:03
Protocolizada Petição 760879/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/08/2021
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24/08/2021 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2021
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23/08/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/08/2021 21:01
Expedição de Ofício nº 089378/2021-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Piauí comunicando decisão
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20/08/2021 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/08/2021
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20/08/2021 19:30
Prejudicado o recurso de GIANMARKO ALECKSANDER CARDOSO BESERRA pelo reconhecimento da extinção da punibilidade do Recorrente pela prescrição da pretensão punitiva
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05/08/2021 09:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ (Relator)
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05/08/2021 09:16
Juntada de Certidão : Certifico que, devidamente intimado (fl. 1184), até a presente data o Ministério Público do Estado do Piauí não se manifestou sobre o Despacho de fl. 1181.
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29/06/2021 21:47
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 618993/2021
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29/06/2021 21:39
Protocolizada Petição 618993/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/06/2021
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14/06/2021 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2021
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11/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2021
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11/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente determinando a manifestação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado do Piauí
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31/05/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0005991-74.2005.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: WALBERT PEREIRA DE MELO, MAXDILLYS DE ARAUJO OLIVEIRA, MAX E DETINHO, ANTONIO FERNANDO ALVES FEITOSA, BOIADEIRO, GIANMARKO ALECSANDER CARDOSO BESERRA Advogado(s): NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), EZAQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) Vistos etc. (...). Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PENA EXECUTÓRIA, em face de GIANMARKO ALECSANDER CARDOSO BESERRA, pela prescrição e, consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. P.R.I. TERESINA, 27 de maio de 2021. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA. -
12/05/2021 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ (Relator)
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12/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição nº 444390/2021
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12/05/2021 06:57
Protocolizada Petição 444390/2021 (PET - PETIÇÃO) em 11/05/2021
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07/05/2021 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ (Relator)
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07/05/2021 12:21
Juntada de Petição de petição nº 427695/2021
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06/05/2021 19:42
Protocolizada Petição 427695/2021 (PET - PETIÇÃO) em 06/05/2021
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31/03/2021 23:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ (Relator)
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31/03/2021 22:31
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 276517/2021
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31/03/2021 22:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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31/03/2021 22:30
Protocolizada Petição 276517/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 31/03/2021
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16/12/2020 10:49
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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16/12/2020 10:49
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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16/12/2020 09:02
Distribuído por dependência à Ministra LAURITA VAZ - SEXTA TURMA. Processo prevento: HC 564319 (2020/0051247-0)
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07/12/2020 14:50
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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07/12/2020 10:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPI - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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