TJPI - 0000276-73.2014.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 06:07
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000276-73.2014.8.18.0063 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: ADEMIR BARBOSA RIBEIRO DE CARVALHO REU: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS SENTENÇA Visto.
EVOLUA-SE a classe para Cumprimento de Sentença.
PROCEDA COM A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DA EXEQUENTE.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelas partes devidamente qualificadas.
Intimado, o executado apresentou impugnação à execução, alegando excesso do valor cobrado, por terem sido aplicados índices de correção em desacordo às normas legais aplicáveis ao caso concreto.
Manifestação do exequente pela improcedência da impugnação.
Cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID. 51318658) É o breve relatório.
Decido.
A controvérsia se restringe quanto à alegação de excesso na execução pela parte executada, haja vista que teriam sido aplicados parâmetros em dissonância com as determinações legais.
Realizada a análise dos documentos acostados aos autos, a contadoria judicial apresentou os cálculos devidos, com aplicação dos índices legais, apresentando resultado diferente do apresentado pelas partes.
Considerando que a contadoria elaborou os cálculos segundo os índices legais, homologo-os (ID. 51318658).
Em relação às demais matérias objeto da impugnação, entendo por rejeitá-las, haja vista que o processo teve seu curso regular, com as devidas intimações, inclusive com acordo homologado.
Ademais, quanto à observância de pagamento por meio de precatório, esse será observado.
Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente impugnação, reconhecendo o excesso nos cálculos apresentados pela exequente.
Condeno a parte exequente em honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso constatado.
Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita a ela deferido.
Dando prosseguimento ao feito, EXPEÇA-SE o ofício requisitório para a Coordenadoria de Precatórios - CPREC, de forma eletrônica, atendidos os requisitos fixados em ato pertinente.
Caso seja necessário, para expedição do ofício requisitório, algum documento ou providência a cargo da parte, proceda a sua intimação, para cumprimento.
Antes de encaminhar, INTIMEM-SE as partes, via Sistema Pje, para que tenham ciência do interior teor dos ofícios requisitórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou com concordância, REMETA-SE o requisitório ao TJPI, procedendo à devida SUSPENSÃO (Movimento 15247).
Apresentada discordância, faça-se conclusão.
Por fim, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
09/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:08
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/06/2025 09:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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02/04/2024 23:57
Conclusos para despacho
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02/04/2024 23:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:54
Recebidos os autos
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15/01/2024 09:59
Expedição de Informações.
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05/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:22
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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30/04/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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29/03/2023 11:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 05/12/2022 23:59.
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29/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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07/11/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2021 00:00
Edital
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000276-73.2014.8.18.0063 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: ADEMIR BARBOSA RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304) Réu: O MUNICIPIO DE PALMEIRAIS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 16 de junho de 2021 KAROLINE LINA RIBEIRO Analista Judicial - 28633 -
16/06/2021 19:52
Conclusos para despacho
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16/06/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 19:50
Distribuído por dependência
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16/06/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2021 12:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/06/2021 12:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2021 08:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 08:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/02/2021 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2019 08:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/11/2019 08:48
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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20/03/2019 13:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/03/2019 10:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 13:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2019 12:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/01/2019 10:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 12:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/12/2017 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2017 12:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/11/2017 12:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/11/2017 12:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/11/2017 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 13:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/07/2017 13:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2017 12:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2017 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/06/2017 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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28/06/2017 12:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2017 16:28
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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29/05/2017 12:01
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2017 15:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/05/2017 13:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/04/2017 12:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2017 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/01/2017 10:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2016 13:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2016 13:16
[ThemisWeb] Homologada a Transação
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15/12/2016 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2016 15:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/12/2015 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2015 14:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/04/2015 14:10
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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25/08/2014 14:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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25/08/2014 14:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/08/2014 14:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2014 12:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/08/2014 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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18/08/2014 10:36
Distribuído por sorteio
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18/08/2014 10:36
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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