TJPI - 0000319-42.2012.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:51
Declarada incompetência
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29/03/2024 16:25
Conclusos para decisão
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29/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:49
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/05/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 06:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 13: 07/2021.
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13/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000319-42.2012.8.18.0075 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289) Executado(a): PAULINO PATROCÍNIO DA COSTA Advogado(s): Trata-se de pedido de penhora online efetuado pelo exequente (Protocolo dePetição Eletrônico nº 0000319-42.2012.8.18.0075.5001) tendo em vista que o executadonão pagou a execução no prazo estipulado.Com efeito, versa os arts. 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil(CPC), sobre a possibilidade da penhora de dinheiro em depósito ou em aplicaçãofinanceira.
Assim, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema SISBAJUD, aindisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) (PaulinoPatrocínio da Costa, CPF nº *04.***.*63-04) até o limite do valor da execução, qual seja:R$ 13.075,90 (treze mil, setenta e cinco reais e noventa centavos), conforme planilha decálculo apresentada pelo exequente na inicial.Sucessivamente, tornados indisponíveis os ativos financeiros do(s)executado(s), intime-se-o, via sistema, ou pessoalmente, se não tiver procurador habilitado,para comprovar, em 05 (cinco) dias úteis, se as quantias tornadas indisponíveis sãoimpenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, exvi do § 3º do art. 854, CPC.Por fim, rejeitada ou não apresentada a manifestação do(s) executado(s),converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução,na forma do § 5º do art. 854, CPC.Cumpra-se.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 9 de julho de 2021RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES -
12/07/2021 18:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/07/2021 10:55
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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12/07/2021 10:52
Mov. [37] - [ThemisWeb] Bloqueio: penhora on line - Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2021 15:56
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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08/07/2021 15:55
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 16:34
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000319-42.2012.8.18.0075.5001
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17/06/2021 06:00
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 06/2021.
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17/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000319-42.2012.8.18.0075 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289) Executado(a): PAULINO PATROCÍNIO DA COSTA Advogado(s): Vistos, etc.
Tendo em vista o grande lapso temporal sem manifestação do exequente, intime-se-o, na pessoa do seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se ainda possui interesse em prosseguir com o processo em tela, requerendo, na mesma peça processual, os pertinentes pedidos, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, II e III, § 1º do Código de Processo Civil (CPC).
Após, com manifestação, concluso para despacho, do contrário, concluso para sentença.Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 15 de junho de 2021.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES -
16/06/2021 18:10
Mov. [32] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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16/06/2021 09:57
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 12:17
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/04/2020 06:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 04/2020.
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01/04/2020 18:10
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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31/03/2020 17:45
Mov. [27] - [ThemisWeb] Suspeição
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16/04/2018 06:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 04/2018.
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13/04/2018 14:10
Mov. [25] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/04/2018 18:31
Mov. [24] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2018 08:17
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/04/2018 07:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2017 06:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 02/2017.
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07/02/2017 15:50
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/02/2017 14:16
Mov. [19] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2017 09:19
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 10:34
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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01/02/2017 10:31
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2016 06:01
Mov. [15] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 14: 04/2016.
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13/04/2016 16:50
Mov. [14] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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13/04/2016 10:57
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2016 07:50
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/01/2016 07:44
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2015 18:52
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente
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25/03/2015 15:04
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão
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03/10/2013 13:47
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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11/09/2013 13:41
Mov. [7] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/12/2012 14:12
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
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14/09/2012 10:50
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/08/2012 13:43
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mandado
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24/07/2012 13:37
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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21/06/2012 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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20/06/2012 12:10
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
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20/06/2012 12:10
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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