TJPI - 0000404-87.2019.8.18.0073
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2023 00:08
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 00:08
Baixa Definitiva
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17/09/2023 00:08
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:52
Determinado o arquivamento
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13/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
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13/09/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 05:36
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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16/01/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:49
Distribuído por sorteio
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04/05/2022 13:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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11/04/2022 21:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/04/2022 11:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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04/04/2022 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
04/04/2022 10:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2021-07-02.
-
02/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Processo nº 0000404-87.2019.8.18.0073 Classe: Inquérito Policial Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI Advogado(s): Representado: SEBASTIÃO NELSON DE CASTRO Advogado(s): Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU SEBASTIÃO NELSON DE CASTRO quanto à este crime em razão do seu óbito, nos termos do art. 107, I do Código Penal c/c art. 62, do Código de Processo Penal.
Decreto a perda dos objetos apreendidos (arma de fogo e o facão) em favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, do CP.
Expeça-se ofício ao TJPI para solicitar o recolhimento destas armas, no intuito de encaminhá-las ao exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública.
Caso estes objetos estejam na delegacia, a secretaria deverá providenciar a requisição antes do referido recolhimento.
Se o facão apreendido não estiver em plenas condições de uso, a secretaria deverá certificar esta circunstância e providenciar o seu descarte adequado.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. -
01/07/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-07-01
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30/06/2021 20:45
[ThemisWeb] Extinta a Punibilidade por morte do agente
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07/06/2021 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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07/06/2021 11:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2021 22:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/05/2021 11:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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31/05/2021 11:37
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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31/05/2021 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/10/2020 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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28/10/2020 08:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/10/2020 16:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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23/09/2020 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/08/2020 09:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 21:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 20:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 20:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/07/2020 09:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/07/2020 09:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta
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07/07/2020 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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14/04/2020 17:45
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/01/2020 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 15:31
[ThemisWeb] Recebida a denúncia contra SEBASTIÃO NELSON DE CASTRO
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16/12/2019 15:31
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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01/11/2019 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/10/2019 17:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Denúncia
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29/10/2019 17:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/10/2019 12:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/10/2019 13:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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02/10/2019 14:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 14:41
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para INQUÉRITO POLICIAL
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02/10/2019 14:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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27/05/2019 09:57
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2019 09:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/05/2019 09:16
[ThemisWeb] Concedida a Liberdade provisória de SEBASTIÃO NELSON DE CASTRO.
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27/05/2019 08:31
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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27/05/2019 08:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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