TJPI - 0000102-40.2020.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 12:41
Baixa Definitiva
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03/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:44
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:24
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2024 20:12
Expedição de Carta precatória.
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18/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
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18/01/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2024 12:30
Audiência Preliminar designada para 26/06/2024 10:45 Vara Única da Comarca de Manoel Emídio.
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17/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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15/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
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03/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
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14/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 03:39
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Colônia Do Gurguéia em 17/08/2023 23:59.
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07/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
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07/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
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06/07/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Colônia Do Gurguéia em 26/06/2023 23:59.
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15/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 00:12
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Colônia Do Gurguéia em 21/09/2022 23:59.
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11/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:15
Expedição de .
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11/07/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 12:11
Conclusos para despacho
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11/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
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30/06/2022 11:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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30/06/2022 11:23
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/06/2022 09:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/06/2022 12:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
27/06/2022 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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27/06/2022 11:58
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 10:46
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/03/2021 14:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-10.
-
10/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000102-40.2020.8.18.0100 Classe: Termo Circunstanciado Indiciante: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL Advogado(s): Indiciado: JANILSON SANTOS GOIS, JOSÉ DE OLIVEIRA CUNHA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Opinou o Ministério Púbico pela remessa dos autos à Delegacia de Polícia para fins de instauração de inquérito policial para apuração de possível prática dos crimes previstos no art. 46, caput e paragráfo único, da Lei dos Crimes Ambientais e art. 299 do CP.
Remetam-se, pois, os autos à Delegacia de Polícia, conforme requerido, nos termos do art. 5º, II, do CPP.
Devolvidos os autos da delegacia, independentemente de conclusão, dê-se imediatamente vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juíza de Direito -
09/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-09
-
08/03/2021 18:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/09/2020 08:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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01/09/2020 08:03
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2020 13:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/08/2020 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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21/08/2020 09:57
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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10/07/2020 11:09
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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10/07/2020 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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10/07/2020 11:06
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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01/07/2020 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/06/2020 10:44
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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30/06/2020 10:44
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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