TJPI - 0701110-20.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 10:17
Baixa Definitiva
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26/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:09
Transitado em Julgado em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SOARES em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 15:49
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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06/07/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0701110-20.2020.8.18.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0701110-20.2020.8.18.0000 ÓRGÃO JULGADOR : 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública RELATOR: Des.
Erivan Lopes AGRAVANTE: Francisco Ribeiro Soares ADVOGADO: Wagner Veloso Martins (OAB/PI nº 17.693) AGRAVADO: Estado Do Piauí EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
INOBSERVÂNCIA DO ART. 99, § 2º, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA DECISÃO.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, para anular, de ofício, a decisão recorrida, julgando-se prejudicado o recurso e ratificando-se a decisão de antecipação de tutela recursal que determinou ao juízo a quo que oportunizasse ao autor/agravante a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita antes de apreciar o pedido". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de onze a dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e um. -
30/06/2021 12:05
Prejudicado o recurso
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19/06/2021 11:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/06/2021 11:24
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2021 09:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/05/2021 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2020 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO SOARES em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 18:58
Conclusos para o Relator
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31/05/2020 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 10:31
Expedição de intimação.
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10/02/2020 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2020 13:52
Conclusos para Conferência Inicial
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07/02/2020 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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