TJPI - 0000526-69.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 23:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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03/05/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de MALLONI MANOEL DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MALLONI MANOEL DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGUES BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WANDERSON DAWAN BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MALLONI MANOEL DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGUES BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de WANDERSON DAWAN BEZERRA em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:05
Juntada de Petição de ciência
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01/04/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000526-69.2019.8.18.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Receptação culposa] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: MALLONI MANOEL DE SOUSA REU: ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de MALLONI MANOEL DE SOUSA e ANTÔNIO EXPEDITO DE SOUSA, já devidamente qualificados, aos quais é imputado, em princípio, a prática do delito tipificado no art.180, §3º, do Código Penal Brasileiro.
Denúncia recebida em 19/03/2021.
Devidamente citados, os denunciados apresentaram respostas à acusação.
Até a presente data, a instrução do feito não se encerrou, bem como não ocorreu qualquer outro marco interruptivo do prazo prescricional. É o que há a relatar, de maneira absolutamente sucinta, sem prejuízo da necessária fundamentação.
FUNDAMENTAÇÃO No Estado de Direito, a sociedade detém o jus persequendi – poder de perseguir o infrator até passar em julgada a decisão – e o jus puniendi – poder de impor o cumprimento da decisão.
Contudo, essas prerrogativas estatais não se projetam para o futuro eternamente, já que não há relação jurídica que nunca se extinga ou pena que nunca prescreva.
Pelo que se constata da análise dos autos, já restou alcançado o prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado, calculado com base na pena máxima cominada em abstrato para o delito atribuídos aos réus à luz do disposto no art. 109 do Código Penal.
Nesse sentido, o crime de receptação qualificada (art. 180, §3º, do CP), objeto desta demanda, tem como pena máxima detenção de um ano, de modo que o prazo prescricional é de quatro anos (art. 109, V, do CP), já alcançado entre o recebimento da denúncia (19/03/2021) e a presente data.
Em face dessas circunstâncias, é de ser declarada a extinção de punibilidade decorrente da prescrição da pretensão punitiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a extinção da punibilidade dos réus em relação ao crime ora analisado, na forma do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
DELIBERAÇÕES FINAIS Publique-se o dispositivo desta sentença no Diário da Justiça, nos termos do art. 387, VI, do CPP.
Intimem-se (inclusive a vítima, se for o caso).
Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Quanto ao veículo apreendido nos autos, conforme já determinado anteriormente, verifica-se que a documentação anexada aos autos apresenta o nome do antigo proprietário, bem como seu endereço.
Considerando o requerimento do representante do Ministério Público, determino que seja procedida a intimação do referido proprietário a fim de que comprove ser ele o legítimo possuidor do bem apreendido e manifeste sobre o CRV.
Após, caso seja comprovada a propriedade do veículo, o proprietário poderá formalizar o pedido de restituição do bem, nos termos da legislação aplicável.
Caso o proprietário não manifeste interesse formal em solicitar a restituição do veículo, considerando que a destinação de bens apreendidos não pode obstaculizar o arquivamento de feito antigo, entendo que a medida pode ser acompanhada de forma administrativa, via SEI, garantindo a transparência e o regular cumprimento da destinação dos bens.
Dessa forma, determino o arquivamento do presente feito, devendo a destinação ser acompanhada mediante SEI.
No âmbito do SEI, OFICIE-SE à Autoridade Policial, para que se manifeste, apresentando informações detalhadas sobre a situação do veículo em questão, no prazo de 10 (dez) dias.
Outrossim, notifique-se à Autoridade Policial e ao Ministério Público acerca da instauração do supracitado procedimento, para ciência e acompanhamento.
Com as informações, a destinação poderá ocorrer diretamente no SEI ou, se necessário, realizar-se-á a distribuição de um feito novo com a classificação própria.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Com o trânsito em julgado desta sentença e adotadas todas as providências acima determinadas, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
28/03/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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24/03/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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03/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:38
Conclusos para decisão
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23/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 22:46
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 22:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 22:16
Expedição de Informações.
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05/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 10:54
Conclusos para decisão
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21/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 11:08
Audiência Conciliação não-realizada para 06/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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01/02/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 13:47
Expedição de Carta precatória.
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05/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 21:45
Expedição de Carta precatória.
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01/09/2022 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 20:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 20:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:53
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
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24/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000526-69.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: MALLONI MANOEL DE SOUSA, ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. FRONTEIRAS, 6 de junho de 2022 THALITA CARVALHO CIPRIANO Assessor Jurídico - 28483 -
06/06/2022 15:04
Conclusos para despacho
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06/06/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 09:09
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:07
Mov. [65] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:43
Mov. [64] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/05/2022 13:25
Mov. [63] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 12:19
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/05/2022 10:20
Mov. [61] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5007
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02/05/2022 12:53
Mov. [60] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Eduardo Palácio Rocha. (Vista ao Ministério Público)
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02/05/2022 12:41
Mov. [59] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial não-realizada para 02: 05/2022 12:41 Fórum de Fronteiras.
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02/05/2022 08:13
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2022 10:40
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 11:22
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2022 11:20
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/04/2022 09:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5006
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25/04/2022 12:15
Mov. [53] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Eduardo Palácio Rocha. (Vista ao Ministério Público)
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13/04/2022 19:15
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000526-69.2019.8.18.0051.0003 sorteado para o oficial Virna Duarte Leite Ferreira.
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13/04/2022 19:15
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000526-69.2019.8.18.0051.0004 sorteado para o oficial Virna Duarte Leite Ferreira.
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13/04/2022 19:12
Mov. [50] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial redesignada para 02: 05/2022 11:00 Fórum de Fronteiras.
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07/04/2022 06:03
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 07: 04/2022.
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07/04/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000526-69.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: MALLONI MANOEL DE SOUSA, ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA Advogado(s): REDESIGNO a presente audiência para o dia 02/05/2022, às 11hr:00min, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo, adotando-se as mesmas providências explanadas no despacho retro.
Ciência às partes.
Expedientes e intimações necessárias. -
06/04/2022 19:30
Mov. [48] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/04/2022 11:51
Mov. [47] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 11:28
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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07/02/2022 11:25
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/01/2022 14:48
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 09:15
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/09/2021 08:50
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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06/09/2021 13:24
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
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03/09/2021 10:35
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5005
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30/07/2021 13:34
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALÁCIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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30/07/2021 13:28
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial convertida em diligência para 30: 07/2021 01:28 Fórum de Fronteiras.
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24/07/2021 11:29
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 11:29
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/07/2021 12:37
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5004
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16/07/2021 06:00
Mov. [34] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 07/2021.
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16/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000526-69.2019.8.18.0051 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE FRONTEIRAS/PI Advogado(s): Réu: MALLONI MANOEL DE SOUSA, ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA Advogado(s): Dando regular prosseguimento ao feito, designo o dia 30/07/2021, às 09hr:00min, para realização de audiência de proposta de suspensão do processo (art. 89 da Lei nº 9.099/1995), por videoconferência, possibilitando a participação efetiva de todos os atores do processo.
Na oportunidade, será utilizado aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e o termo da audiência será assinado apenas pelo servidor responsável por sua confecção e dele deverão constar -
15/07/2021 19:17
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALÁCIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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15/07/2021 19:05
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000526-69.2019.8.18.0051.0001 sorteado para o oficial Virna Duarte Leite Ferreira.
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15/07/2021 19:05
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000526-69.2019.8.18.0051.0002 sorteado para o oficial Virna Duarte Leite Ferreira.
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15/07/2021 19:03
Mov. [30] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 30: 07/2021 09:00 Fórum de Fronteiras.
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15/07/2021 18:10
Mov. [29] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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14/07/2021 21:02
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 13:39
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/06/2021 13:34
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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21/04/2021 09:36
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/04/2021 12:40
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 12:24
Mov. [23] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/04/2021 11:26
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5003
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24/03/2021 10:30
Mov. [21] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALÁCIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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19/03/2021 15:59
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ANTONIO EXPEDITO DE SOUSA, MALLONI MANOEL DE SOUSA
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18/11/2020 06:07
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/11/2020 06:04
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Sumário
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18/11/2020 06:03
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2020 18:47
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/11/2020 10:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5002
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14/10/2020 12:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALÁCIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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14/10/2020 11:59
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 11:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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28/02/2020 10:50
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª DRPC - Delegacia Regional de Picos
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28/02/2020 09:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 14:32
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/12/2019 09:00
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2019 12:08
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/12/2019 08:29
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000526-69.2019.8.18.0051.5001
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28/11/2019 10:43
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDUARDO PALACIO ROCHA. (Vista ao Ministério Público)
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28/11/2019 10:15
Mov. [4] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/11/2019 10:14
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 09:38
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
28/11/2019 09:38
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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