TJPI - 0800351-62.2022.8.18.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/08/2025 15:48
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800351-62.2022.8.18.0075 RECORRENTE: MOACIR PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: BRENO KAYWY SOARES LOPES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
PRESENÇA DE EMBARGOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE COM FUNDAMENTAÇÃO IDÊNTICA.
EMBARGOS NOTORIAMENTE PROTELATÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800351-62.2022.8.18.0075 RECORRENTE: MOACIR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
No caso em tela, a parte embargante insurge-se contra o acórdão alegando que ele foi omisso no que se refere à repetição do indébito, especificamente quanto a não aplicação do entendimento constante no EARESP nº 676.608/RS do STJ.
Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator acerca da modulação dos efeitos nas condenações de restituição dobrada do indébito, os declaratórios opostos não merecem prosperar.
Isso porque o recorrente já opôs embargos de declaração sob fundamentação idêntica anteriormente, apreciados inclusive pelo acórdão o qual se pretende combater, ostentando o presente recurso natureza notoriamente protelatória (art. 1.026, §2º, do CPC).
Logo, não há como acolher o pedido de reforma formulado pela parte recorrente, além de que deverá ele ser condenado à penalidade de multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, eis que satisfeitos os requisitos de admissibilidade, mas para negar-lhe provimento.
Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento, mantendo o acórdão inalterado.
Além disso, fixo multa no patamar de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser paga pelo Embargante, dado o manejo de embargos de declaração que repisam matérias já apreciadas pela Corte, sendo notoriamente protelatórios (art. 1.026, §2º, do CPC).
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
24/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 08:53
Desentranhado o documento
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09/07/2025 08:53
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2025 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2025 15:17
Conclusos para o Relator
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07/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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11/12/2024 10:26
Expedição de intimação.
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06/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:13
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:31
Juntada de petição
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04/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/10/2024 13:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/09/2024 09:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/09/2024 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 11:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800351-62.2022.8.18.0075 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MOACIR PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: BRENO KAYWY SOARES LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRENO KAYWY SOARES LOPES - PI17582-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 34/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2024 21:24
Conclusos para o Relator
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06/06/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BRENO KAYWY SOARES LOPES em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:02
Expedição de intimação.
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MOACIR PEREIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REPRESENTANTE) e provido em parte
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13/03/2024 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/02/2024 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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07/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2023 08:52
Recebidos os autos
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29/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (267) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
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29/08/2023 08:50
Conclusos para o relator
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29/08/2023 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:55
Conclusos para Conferência Inicial
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18/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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