TJPI - 0021122-40.2013.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 04:46
Decorrido prazo de VALTERLAN SOUSA DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:39
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0021122-40.2013.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: VALTERLAN SOUSA DE ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO
Vistos...
Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52, da Lei Nº 9.099/95 (art. 27, da Lei Nº 12.153/09).
Decido.
Em primeiro lugar, consta nos autos decisão homologatória dos cálculos (Id 34277181), contra a qual foi interposto recurso inominado (Id 34277181), devidamente julgado pelo acórdão de Id 68584573.
Assim, a realidade dos autos demonstra que houve o trânsito em julgado (certidão – ID 68584580), após o segundo julgamento pela Turma Recursal (Id 68584573) de manutenção da decisão (ID 34277181) que resolve controvérsia em fase executiva.
Portanto, neste momento a ordem seria para, diante do trânsito em julgado, determinar a expedição de RPV ou Precatório, conforme decisão do ID 34277181.
Entretanto, os cálculos judiciais que foram homologados (ID 22021578), levam em conta apenas o primeiro acórdão (ev. 68 – sistema projudi) da Turma Recursal que julgou o ataque à sentença de mérito (ev. 44 – sistema projudi).
O segundo julgamento pela Turma Recursal (ID 68584573) foi neste sentido: […] Compulsando aos autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de Acórdão.” Diante do exposto, conheço do recurso para negar-lhe provimento. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Assim, verifica-se que a Turma Recursal (ID 68584573), fixou novo percentual de honorários sucumbenciais no seu segundo julgamento (15%).
Então, tem-se 20% de honorários sucumbenciais do primeiro acórdão (ev. 68), estes já contabilizados pela Contadoria, e 15% de honorários sucumbenciais, este não contabilizado e fruto do segundo acórdão (Id 68584573), ambos sobre o valor da condenação atualizado.
Assim, diante da realidade dos autos, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de Id 78546106 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos, para a devida a inclusão do percentual de honorários sucumbenciais fruto do segundo acórdão, bem como a indicação das retenções legais acerca do imposto de renda e contribuição previdenciária a incidir tanto sobre o valor principal, bem como sobre os honorários sucumbenciais.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é devida a retenção do imposto de renda sobre honorários advocatícios oriundos de decisão judicial.
Nesse sentido: STJ, REsp 1.836.855/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/10/2019; AgRg no REsp 1.115.496/RS, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/07/2010; AgRg no REsp 964.389/MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/4/2010.
A Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, assim dispõe sobre: DA ATUALIZAÇÃO, RETENÇÃO TRIBUTÁRIA E LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 15.
Junto com a atualização para fins de pagamento, providenciará a Coordenadoria de Precatórios a apuração e retenção da contribuição previdenciária e do imposto de renda, se devidos.
Reza o artigo 11 do Provimento Conjunto Nº 121/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE: Art. 11.
Ao ser intimada sobre o teor do ofício requisitório, a parte exequente terá o prazo de cinco dias para requerer a correção das informações nele contidas, inclusive acerca de eventual diferença correspondente à mera atualização do cálculo homologado quanto ao período compreendido entre a sua elaboração e a expedição da RPV. (Redação dada pelo Provimento Conjunto nº 142, de 08 de maio de 2025) § 1º Findo o prazo, e não havendo pedido de correção, o juízo da execução providenciará o encaminhamento da RPV diretamente ao ente devedor, sendo que tal medida não implica preclusão e coisa julgada para eventual pretensão superveniente de correção de erro material. (Incluído pelo Provimento Conjunto nº 142, de 08 de maio de 2025) Assim, diante da fundamentação retro e, levando em conta a necessidade de inclusão do percentual de honorários sucumbenciais fruto do segundo acórdão, bem como da manifestação da contadoria judicial a respeito da incidência das retenções legais (imposto de renda e contribuição previdenciária) a incidir sobre o valor principal e sobre os honorários sucumbenciais, determino a remessa dos autos à Contadoria, uma vez que as deduções são de ordem legal e normativa, considerando as atribuições do juízo da execução para confecção de RPV e Precatório, à Contadoria de 1º grau cabe a elaboração dos cálculos, conforme SEI Nº 23.0.000003728-1, 20.0.000018602-4, e art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024).
Em segundo lugar, trata-se de processo em que pende questão relacionada à elaboração de cálculos pela Contadoria.
Houve determinações dos SEIs 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3: […] DETERMINO aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau da Justiça, que antes de realizarem o envio de processos judiciais à Contadoria Judicial, preencham os documentos no PJE " FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA" e “FORMULÁRIO DE REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA -FAZENDA PÚBLICA”, a depender da competência do processo e, somente após o preenchimento do formulário, os autos estarão aptos a serem remetidos pelo sistema PJE à Contadoria Judicial.
Assim, em atenção à redação do art. 10, do Provimento CGJ/PI Nº 160/2024 (DJE TJPI Pub. 19/02/2024) e do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024 e DJE TJPI Pub. 12/05/2025), com base nos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3, remeto os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, em cumprimento integral da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI.
Diante do exposto, proceder-se-á à elaboração do formulário, razão por que se determina à Secretaria as providências para cumprimento dos SEIs nº 25.0.000052593-9 e 25.0.000052615-3 direcionando o processo à tarefa correlata no PJE, ao tempo em que, após o formulário lançado nos autos, remeta-se à Contadoria para elaboração de cálculos, em obediência integral à Resolução Nº 375/2023, do TJPI.
Com o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 10(dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
07/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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07/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:37
Expedição de .
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24/03/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 03:03
Decorrido prazo de VALTERLAN SOUSA DE ARAUJO em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:46
Execução Iniciada
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13/02/2025 09:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 14:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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19/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:50
Expedição de .
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19/12/2024 08:47
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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22/03/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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22/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:56
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:15
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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12/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2023 11:47
Conclusos para decisão
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07/02/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:53
Decorrido prazo de VALTERLAN SOUSA DE ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:18
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
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13/04/2022 11:49
Juntada de Certidão
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10/12/2021 08:57
Conclusos para decisão
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10/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:20
Recebidos os autos
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16/11/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2021 10:51
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
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23/07/2021 10:51
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 04:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2022 10:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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07/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 10:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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07/07/2021 13:17
Distribuído por dependência
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07/07/2021 11:03
[Projudi] Juntada de Intimação
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23/06/2021 14:20
[Projudi] Requisição de Informações
-
17/02/2021 20:06
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
17/02/2021 20:06
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/02/2021 20:05
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/12/2020 03:16
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/11/2020 11:25
[Projudi] Juntada de Intimação
-
17/11/2020 10:40
[Projudi] Recebidos os autos
-
22/10/2020 11:57
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
22/10/2020 11:57
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
22/10/2020 11:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
21/10/2020 14:35
[Projudi] Requisição de Informações
-
13/03/2020 23:59
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
14/11/2019 11:30
[Projudi] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2019 11:30
[Projudi] Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:04
[Projudi] Mero expediente
-
17/07/2019 07:45
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
17/07/2019 07:45
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
19/06/2019 15:50
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
17/06/2019 11:12
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
17/06/2019 11:12
[Projudi] Requisição de Informações
-
14/06/2019 11:00
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
08/04/2019 13:15
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
08/04/2019 13:15
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:08
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/04/2019 13:06
[Projudi] Juntada de Ofício
-
08/03/2019 09:22
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
07/02/2019 14:36
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/12/2018 11:12
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
27/11/2018 13:23
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
03/09/2018 09:27
[Projudi] Conclusos para Despacho de Presidente
-
03/09/2018 09:27
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
03/09/2018 09:26
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
29/08/2018 13:13
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
17/04/2018 12:50
[Projudi] Juntada de Ofício
-
21/03/2018 09:47
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
22/02/2018 09:49
[Projudi] Recurso extraordinário admitido
-
12/12/2017 11:32
[Projudi] Conclusos para Despacho de Presidente
-
12/12/2017 11:32
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
11/12/2017 11:07
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
24/11/2017 11:55
[Projudi] Juntada de Petição de Agravo de Instrumento
-
16/11/2017 13:50
[Projudi] Recurso Extraordinário não admitido
-
03/10/2017 14:48
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
26/09/2017 14:17
[Projudi] Conclusos para Despacho de Presidente
-
26/09/2017 14:17
[Projudi] Juntada de Certidão
-
26/09/2017 14:15
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
26/09/2017 14:14
[Projudi] Juntada de Certidão
-
06/09/2017 12:36
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/08/2017 12:35
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
29/08/2017 12:35
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2017 11:19
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
21/08/2017 09:31
[Projudi] Incluído em pauta para 28 de Agosto de 2017 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
-
21/08/2017 09:31
[Projudi] Juntada de Intimação
-
01/08/2017 09:00
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
12/07/2017 13:32
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/06/2017 12:48
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
28/06/2017 12:47
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
28/06/2017 12:47
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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20/06/2017 12:56
[Projudi] Incluído em pauta para 26 de Junho de 2017 9:00 1ª Turma Recursal de Teresina
-
20/06/2017 12:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
26/08/2015 10:07
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
26/02/2015 23:59
[Projudi] Conclusos para Despacho sobre Parecer do MP
-
26/02/2015 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
27/01/2015 09:29
[Projudi] Autos entregues em carga ao Promotoria da 1ª Turma Recursal
-
27/01/2015 09:29
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
07/01/2015 11:18
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
01/01/2015 12:09
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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01/01/2015 12:09
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
25/09/2014 07:52
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
25/09/2014 07:52
[Projudi] Juntada de Certidão
-
20/08/2014 16:41
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
18/08/2014 20:33
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
06/08/2014 12:51
[Projudi] Julgada procedente a ação
-
29/04/2014 09:17
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
29/04/2014 09:17
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
27/03/2014 13:07
[Projudi] Juntada de Intimação
-
27/03/2014 13:04
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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11/02/2014 21:35
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11/06/2013 09:49
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11/06/2013 09:46
[Projudi] Juntada de Certidão
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[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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09/06/2013 15:02
[Projudi] Expedição de Citação
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09/06/2013 15:02
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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09/06/2013 15:02
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
09/06/2013 15:02
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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