TJPI - 0801238-12.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:10
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801238-12.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DA SILVA DECISÃO
Vistos.
A sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil vigente estabeleceu expressamente em seu artigo 98, § 4º que o dever de pagar as multas processuais não é afastado pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Registre-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] § 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Resta inequívoco, portanto, o dever da parte autora, ainda que portadora da benesse da gratuidade, de arcar com a multa processual à qual foi condenada durante o trâmite processual.
Dessa forma, acolho o pedido do BANCO BRADESCO, e determino a intimação de RAIMUNDA MARIA DA SILVA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor correspondente à multa por litigância de má-fé, a qual foi condenada, segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, na forma do art. 523, CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo referido, com o intuito de produzir maior efetividade ao procedimento da execução, uma vez que o dinheiro encontra prioridade na ordem de penhora prevista no art. 835, I, do CPC, determino o bloqueio de conta(s) da executada, via SISBAJUD, mediante recolhimento, pelo exequente, das custas de utilização do retromencionado sistema, previstas no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
15/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:09
Determinada diligência
-
21/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:32
Execução Iniciada
-
21/02/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/12/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:02
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
26/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 23:02
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:19
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 19:28
Juntada de informação
-
27/05/2022 16:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2022 15:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
27/05/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/05/2022 15:00 3ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
11/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 16:15
Juntada de contrafé eletrônica
-
02/06/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758626-27.2022.8.18.0000
Antonio Nunes Nunes Pereira
Juizo de Direito da 7 Vara Civel da Coma...
Advogado: Rafael Servio Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2022 08:35
Processo nº 0802273-59.2022.8.18.0069
Raimunda Madalena da Silva Sousa
Parana Banco S/A
Advogado: Manuela Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2022 09:56
Processo nº 0802273-59.2022.8.18.0069
Parana Banco S/A
Raimunda Madalena da Silva Sousa
Advogado: Manuela Ferreira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2023 09:44
Processo nº 0801238-12.2021.8.18.0033
Raimunda Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2024 12:32
Processo nº 0801001-53.2022.8.18.0029
Honorio Alves de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/04/2022 13:16