TJPI - 0801511-42.2022.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:58
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801511-42.2022.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA RODRIGUES DE ARAUJOINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
28/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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01/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:44
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2023 23:59.
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06/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
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21/05/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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