TJPR - 0047547-66.2010.8.16.0001
Tribunal Superior - Câmara / Min. Flavio Dino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:50
Conclusos ao(à) Relator(a)
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07/03/2025 18:50
Interposto agravo regimental - Juntada Petição: 27696/2025
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07/03/2025 13:10
Petição - Agravo Regimental - Petição: 27696 Data: 07/03/2025, às 13:10:57
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06/03/2025 14:39
Conclusos ao(à) Relator(a)
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26/09/2024 12:41
Conclusos ao(à) Relator(a)
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26/09/2024 12:41
Interposto agravo regimental - Juntada Petição: 122276/2024
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26/09/2024 12:40
Interposto agravo regimental - Juntada Petição: 122549/2024
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26/09/2024 12:37
Interposto agravo regimental - Juntada Petição: 122751/2024
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25/09/2024 21:33
Petição - Agravo Regimental - Petição: 122751 Data: 25/09/2024, às 21:33:15
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25/09/2024 17:19
Petição - Agravo Regimental - Petição: 122549 Data: 25/09/2024, às 17:19:50
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25/09/2024 14:42
Petição - Agravo Regimental - Petição: 122276 Data: 25/09/2024, às 14:42:26
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12/09/2024 14:34
Opostos embargos de declaração - Juntada Petição: 114989/2024
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11/09/2024 20:27
Petição - Embargos de Declaração - Petição: 114989 Data: 11/09/2024, às 20:27:31
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04/09/2024 04:04
Publicação, DJE - Divulgado em 03/09/2024
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04/09/2024 04:02
Publicação, DJE - Divulgado em 03/09/2024
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04/09/2024 04:02
Publicação, DJE - Divulgado em 03/09/2024
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04/09/2024 04:00
Publicação, DJE - Divulgado em 03/09/2024
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03/09/2024 16:15
Negado seguimento - "Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, com base no art. 102, III, 'a', da Constituição Federal, apresentado por Hamburg Sud Brasil Ltda e Outro(a/s), em face do acórdão do Trib...
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03/09/2024 16:13
Negado seguimento - "Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, com base no art. 102, III, 'a', da Constituição Federal, apresentado por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda e Outro(a/s), em face do...
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03/09/2024 16:11
Negado seguimento - "Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, com base no art. 102, III, 'a', da Constituição Federal, apresentado por Maersk Line e Outro(a/s), em face do acórdão do Tribunal de Just...
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03/09/2024 16:08
Negado seguimento - "Trata-se de agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário, com base no art. 102, III, 'a', da Constituição Federal, apresentado por MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda e Outro(a/s), em face ...
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22/02/2024 18:35
Conclusos ao(à) Relator(a) - Sem Descrição
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22/02/2024 16:35
Substituição do Relator, art. 38 do RISTF - MIN. FLÁVIO DINO
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27/10/2023 17:25
Certidão - CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
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27/10/2023 14:58
Recebimento externo dos autos - Reenvio de Processo - Petição: 120759 - Data: 27/10/2023, às 14:22:43, via Web Service MNI 2.2.2. - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0047547-66.2010.8.16.0001/16 Recurso: 0047547-66.2010.8.16.0001 AResp 16 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Prestação de Serviços Agravante(s): HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFAHRTS GESELLCHAFT KG HAMBURG SUD BRASIL LTDA Agravado(s): Federação das Indústrias do Estado do Paraná CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA ALIANÇA NAVEGAÇAO E LOGISTICA LTDA MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY DO BRAZIL MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S/A MAERSK BRASIL LTDA CMA CGM GROUP MAERSK LINE Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 16 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
26/05/2015 15:42
Expedido(a) - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE
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26/05/2015 15:16
Comunicação assinada - INFORMAÇÃO BAIXA PROCESSO ENVIO DECISÃO - SEBE
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13/05/2015 15:54
Baixa Definitiva dos autos, Guia nº - Guia: 23827/2015 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/05/2015 15:38
Transitado(a) em julgado - em 09/05/2015.
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30/04/2015 07:16
Publicação, DJE - DJE nº 80, divulgado em 29/04/2015
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27/04/2015 14:30
Prejudicado
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23/04/2015 16:22
Conclusos ao(à) Relator(a)
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23/04/2015 15:44
Petição - Manifestação - Petição: 19221 Data: 23/04/2015 15:44:34.121 GMT-03:00
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22/04/2015 09:21
Distribuído - MIN. ROBERTO BARROSO
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22/04/2015 09:21
Conclusos ao(à) Relator(a)
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16/04/2015 14:04
Autuado
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11/04/2015 01:10
Protocolado - PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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