TJPI - 0800014-40.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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04/07/2025 11:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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23/05/2025 01:34
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800014-40.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
21/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:32
Execução Iniciada
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21/01/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 10:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:58
Juntada de Petição de decisão
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25/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2022 22:08
Conclusos para despacho
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11/09/2022 22:08
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 09:13
Juntada de Certidão
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25/11/2021 09:04
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2021 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 09:06
Outras Decisões
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09/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
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09/09/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 10:15
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2021 18:29
Conclusos para despacho
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28/01/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2021 11:25
Conclusos para decisão
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07/01/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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