TJPI - 0801641-65.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801641-65.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:16
Juntada de Petição de decisão
-
21/09/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSA em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:17
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2023 12:37
Conclusos para julgamento
-
05/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 11:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA VIEIRA DE SOUSA em 12/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:25
Outras Decisões
-
14/03/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800789-92.2019.8.18.0043
Jose Miguel Rodrigues Araujo
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/05/2023 09:38
Processo nº 0806110-57.2022.8.18.0026
Banco Bradesco
Maria de Jesus Marques
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/10/2023 08:00
Processo nº 0800789-92.2019.8.18.0043
Jose Miguel Rodrigues Araujo
Bcv - Banco de Credito e Varejo S/A.
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/06/2019 10:27
Processo nº 0806110-57.2022.8.18.0026
Maria de Jesus Marques
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2022 11:23
Processo nº 0801641-65.2022.8.18.0026
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2023 08:53