TJPI - 0803298-66.2023.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803298-66.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: MARIA MUNIZ ALVES DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença) segue o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 52 da Lei nº 9.099/95.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC/2015.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito apontado pela parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
BARRAS-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
25/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:56
Baixa Definitiva
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25/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/02/2025 09:56
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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25/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 12:55
Juntada de manifestação
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06/11/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:36
Conhecido o recurso de MARIA MUNIZ ALVES DOS SANTOS - CPF: *29.***.*42-00 (RECORRENTE) e provido
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24/10/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/09/2024 12:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/09/2024 12:54
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0803298-66.2023.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA MUNIZ ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA - PI13379-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/09/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na sessão 25/09/24 à 02/10/24.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 17 de setembro de 2024. -
17/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/06/2024 13:24
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:24
Conclusos para Conferência Inicial
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10/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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