TJPI - 0800894-84.2020.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800894-84.2020.8.18.0059 PARTE AUTORA: MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA PARTE REQUERIDA: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de AÇÃO DELCARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA, em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A..
Foi proferida sentença julgando procedente os pedidos autorais (ID 34065370).
Sobreveio oferecimento de Apelação (ID 36694154) e Apelação Adesiva (ID 41194193).
Retornaram os autos da instância superior, havendo acórdão que deu provimento à Apelação Adesiva e reformou parcialmente o decisum para majoração da indenização por danos morais (ID 68374005).
Antes de requerido o cumprimento de sentença, a parte demandada cumpriu voluntariamente a obrigação, havendo inclusive concordância da parte autora.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20120207480021100000012786714 DOCS.
PESSOAIS E DECL.
HIPOSS.
Documentos 20120207480036400000012786715 HISTÓRICO Documentos 20120207480053200000012786716 PROCURAÇÃO Procuração 20120207480064700000012786718 00000000000001914467 Documentos 20120207480077300000012786721 Email Documentos 20120207480092200000012786723 INICIAL Petição 20120207480103600000012786722 Certidão Certidão 20120408523397100000012832573 Despacho Despacho 20121415120170600000013006898 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 20122118491293600000013141035 RESPOSTA AO DESPACHO - 0800894-84.2020.8.18.0059 Petição 20122118491300200000013141036 Certidão Certidão 21021615401621800000013952090 Decisão Decisão 21033111532476800000014755843 Intimação Intimação 21033111532476800000014755843 Citação Citação 21040119033102000000014881173 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21041515115057400000015153229 RESPOSTA AO DESPACHO - 0800894-84.2020.8.18.0059 Petição 21041515115073500000015153232 Manifestação Manifestação 21050608511233000000015605193 substabelecimento-08008948420208180059_1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21050608511254600000015605195 habilitacao-banrisul-modelo-novo_2 Petição 21050608511318000000015605196 Certidão Certidão 21050613024620800000015618168 Citação Citação 21050613024620800000015618168 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21051415582394700000015825304 contestacao-633123-1621015673_1 CONTESTAÇÃO 21051415582432000000015825306 2683fc08-2e32-4426-b1dd-7eb72bbad8f3_2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051415582468400000015825308 353759fa-bc17-4cbf-ba86-c901d7971533_3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051415582504500000015825309 1914467-maria-do-rosario-op_4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051415582567700000015825310 1914467maria-do-rosario-ted_5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051415582611300000015825311 c44974b7-37b9-4fa1-9287-58de0613647d_6 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21051415582646600000015825312 Certidão Certidão 21070211530351700000017016659 ar-02ar AVISO DE RECEBIMENTO 21070211530370500000017016676 Certidão Certidão 21070211582124900000017016961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070211591538200000017016969 Intimação Intimação 21070211591538200000017016969 Petição Petição 21081318384731200000018087698 peticao-de-saneamento_1 Petição 21081318384749300000018087699 Certidão Certidão 21102615303093800000020141762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102615305562100000020141763 Intimação Intimação 21102615305562100000020141763 Intimação Intimação 21102615305562100000020141763 Petição Petição 21110211344330100000020306790 indicacao-de-prova-3684418-1635353154_1 Petição 21110211344350200000020306791 Substabelecimento Substabelecimento 22042209204541500000024979994 SUBSTABELECIMENTOS-198 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22042209204553300000024979996 Certidão Certidão 22042813154977900000025179227 Sentença Sentença 23012908324647500000032069266 Sentença Sentença 23012908324647500000032069266 Petição Petição 23020717410035400000034537380 apelacao-0800894-8420208180059_1 Petição 23020717410042200000034537382 preparo-recursal-0800894-8420208180059-1_2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020717410053900000034537934 0800894-8420208180059-r-278835_3 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23020717410065100000034537935 Certidão Certidão 23041920411784500000037432784 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041920420973900000037432785 Intimação Intimação 23041920420973900000037432785 Petição Petição 23050816333544700000038132643 0800894-8420208180059_1 Petição 23050816333554500000038132644 Petição Petição 23052221510822900000038753674 0800894-84.2020.8.18.0059 - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO Petição 23052221510831900000038753675 Petição Petição 23052221524230600000038753677 0800894-84.2020.8.18.0059 - APELAÇÃO ADESIVA Petição 23052221524239700000038753679 Petição Petição 23060206494278900000039245808 0800894-8420208180059_1 Petição 23060206494287500000039245812 Certidão Certidão 23090519353133900000043391459 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090519355730400000043391463 Intimação Intimação 23090519355730400000043391463 Petição Petição 23092217505595700000044125357 contrarrazoes-apelacao-adesiva_1 Petição 23092217505605800000044125358 Sistema Sistema 23111813590634400000046488064 Certidão Certidão 23121313462700000000063955330 Decisão Decisão 24021410483000000000063955331 Sistema Sistema 24022805575500000000063955332 Despacho Despacho 24041211321700000000063955333 Sistema Sistema 24050310104700000000063955834 Manifestação Manifestação 24050611054500000000063955835 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24091110580500000000063955836 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24091215001600000000063955837 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24091215083500000000063955838 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24093013393600000000063955839 Ementa Ementa 24110508500100000000063955840 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24110508500100000000063955841 Relatório Relatório 24110508500100000000063955842 Voto do Magistrado Voto 24110508500100000000063955843 Ementa Ementa 24110508500100000000063955844 Sistema Sistema 24110512182300000000063955845 Petição Petição 24121017390500000000063955846 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-5327843_1 Petição 24121017390500000000063955847 0800894-8420208180059-r-339069_2 Documento de Comprovação 24121017390500000000063955848 0800894-8420208180059-r-773131_3 Documento de Comprovação 24121017390500000000063955849 0800894-8420208180059-r-2617564_4 Documento de Comprovação 24121017390500000000063955850 guia-danos-morais_5 Documento de Comprovação 24121017390500000000063955851 guia-honorarios-4_6 Documento de Comprovação 24121017390500000000063955852 guia-restituicao-1_7 Documento de Comprovação 24121017390500000000063955853 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24121609481400000000063955854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020323153404100000065584221 Intimação Intimação 25020323153404100000065584221 Intimação Intimação 25020323153404100000065584221 Petição Petição 25020610451898500000065749256 0800894-8420208180059_1 Petição 25020610451925300000065749258 Petição Petição 25030517530773300000067088161 PEDIDO DE EXPEDICÃO DE ALVARÁ AUTOR E ADVOGADO - 0800894-84.2020.8.18.0059 Petição 25030517530794900000067088162 CONTRATO (1) Documentos 25030517530806200000067088163 Sistema Sistema 25051611290680700000070750737 -
16/12/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 09:49
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
16/12/2024 09:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
16/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:39
Juntada de petição
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:50
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA - CPF: *92.***.*00-72 (APELANTE) e provido
-
30/09/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
13/09/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
-
13/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:08
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
12/09/2024 15:00
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800894-84.2020.8.18.0059 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogado do(a) APELADO: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/096/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/09/2024 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2024 07:38
Conclusos para o Relator
-
06/05/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 18:23
Conclusos para o Relator
-
03/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES DA COSTA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 10:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/12/2023 13:46
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
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18/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
18/11/2023 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0800520-37.2023.8.18.0003
Pedro Borges de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Andrea Araujo Mota
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/04/2023 12:08