TJPI - 0815228-11.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815228-11.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento do Débito] INTERESSADO: MARIA OLINDA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por MARIA OLINDA DE SOUSA em desfavor de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos.
O exequente requer a deflagração do incidente, acostando demonstrativo do crédito (id 68350678).
A classe processual foi evoluída, conforme movimentação automática do sistema PJe. É o que basta relatar.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 18.269,84 (dezoito mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
Não havendo pagamento, e cumpridas as formalidades do Provimento nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, remetam-se os autos à CENTRASE para regular prosseguimento.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
07/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:58
Baixa Definitiva
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07/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/11/2024 08:57
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA OLINDA DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:16
Conhecido o recurso de MARIA OLINDA DE SOUSA - CPF: *00.***.*50-75 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/09/2024 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/09/2024.
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13/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/09/2024 15:21
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0815228-11.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA OLINDA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 20/09/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C.
E.
Cível - 20/096/2024 a 27/09/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2024. -
11/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 10:13
Conclusos para o Relator
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02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA OLINDA DE SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 08:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2024 13:06
Conclusos para o relator
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01/04/2024 13:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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19/03/2024 09:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/03/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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15/03/2024 08:01
Recebidos os autos
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15/03/2024 08:01
Conclusos para Conferência Inicial
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15/03/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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